Notícias de Criciúma e Região

Banco deve indenizar consumidora que caiu no golpe do falso boleto

Caso ocorreu em abril de  2021 na cidade de Ituporanga

Uma vítima do chamado “golpe do boleto falso” será indenizada pelo banco. A decisão foi da 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. O caso ocorreu em abril de  2021 na cidade de Ituporanga.

Na ocasião, a vítima decidiu quitar o financiamento do carro, acessou o site do banco, informou o número de telefone e foi direcionada a uma conversa por meio do aplicativo WhatsApp. Por ali, passou a negociar com uma pessoa que seria a representante da empresa financiadora do carro e que lhe propôs a quitação no valor de R$26.698,34.  A proposta foi aceita e a parcela paga.

No entanto, a mulher continuou a receber ligações de cobrança da assessoria jurídica do banco e só então percebeu que havia caído num golpe: o boleto era falso. 

A cliente ingressou na justiça contra o banco e contra a empresa especializada no financiamento,  para a devolução dos valores pagos ao falsário. Por sua vez, o banco e a empresa alegaram que a culpa era exclusiva da autora por ter agido com falta de zelo e diligência ao não conferir o beneficiário antes da finalização do pagamento.

O juiz determinou que as demandadas, de forma solidária, pagassem a quantia de R$26.698,34, com juros e correção monetária. Houve recurso ao TJ. Contudo, o desembargador relator em seu voto, disse que a ré não será responsabilizada se comprovar que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste; “ou se a culpa for exclusiva do consumidor ou de terceiros”.

O relator sublinhou que caberia ao banco garantir a segurança do serviço ofertado, o que não aconteceu porque o golpista detinha informações pessoais da autora e do financiamento. Tal fato ficou evidenciado por ele ter fornecido o mesmo valor de quitação que a autora havia obtido através da simulação realizada no aplicativo do banco.

Assim, ele manteve a sentença e seu entendimento foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.

Você também pode gostar