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Após postagem polêmica, liminar impõe multa a parque catarinense

Um decisão liminar impõe multa de R$ 100 mil casa o Beto Carrero World faça propaganda eleitoral nas redes sociais, a decisão ocorre após postagem polêmica do Parque

Após uma publicação polêmica nas redes sociais, uma decisão liminar da Justiça determinou que Beto Carrero World não faça propaganda eleitoral, sob pena de multa de R$ 100 mil por publicação. Na postagem, o parque localizado em Penha, promovia uma promoção com descontos para quem fosse de vermelho neste domingo, dia 30, das 8h às 17h, mesmo horário e dia da votação das Eleições 2022.

Após a repercursão, o perfil do Beto Carrero apagou a postagem e afirmou em nota que se tratava de uma brincadeira. Confira:

A decisão liminar da Justiça foi proferida ainda na quarta-feira, dia 27.  O juiz auxiliar da propaganda, Sebastião Muniz, recebeu apelo em Representação do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) contra o Parque. Na medida em que a empresa representada propagou benefícios diferentes, distinguindo eleitores e provocando a abstenção dos votos. Além disso, a publicação divulgada na página do parque na Internet teve ampla ramificação e um enorme alcance, possuindo mais de 40 mil visualizações em apenas 16 horas de divulgação.

 

Nessa perspectiva, com base no artigo 301 do CPC, o juiz auxiliar Sebastião Muniz, em decisão monocrática, explicou que “com o intuito de preservar o regular exercício do direito de voto e a vedação de propaganda de cunho eleitoral no site de pessoas jurídicas”, fez imposições à empresa representada: que se abstenha de realizar propaganda eleitoral, em suas redes sociais ou em qualquer página da internet, sob pena de multa de R$ 100 mil por publicação; promova a imediata remoção de qualquer propaganda eleitoral ou partidária que porventura esteja mantendo nas redes sociais ou em página eletrônica, sob pena de aplicação da mesma sanção.

Conforme a decisão do juiz Sebastião Muniz, “no primeiro post, é possível observar que o representado teria prorrogado o desconto de 25% no preço do seu serviço, até o dia 31/10, para aqueles que fossem de vestimenta verde e amarela, sem nenhuma restrição. Ocorre que o segundo post, com nítido teor eleitoral, inclusive pelo destaque das letras P e T (Para Todos), concede desconto de 25% para aqueles que usarem vestimentas vermelhas, exigindo para tanto que o consumidor entre antes das 08h no parque e saia depois das 17h, o que consiste em nítida tentativa de afastar o eleitor do processo eleitoral, assim incentivando a abstenção”.

 

Em seguida, o magistrado informou que ainda é possível verificar no segundo post, que o representado expressamente cita a legenda partidária que seria “beneficiária” pela promoção, caracterizando o teor eleitoral da publicação. E assinalou que a promoção indicada no primeiro post está prorrogada até dia 31/10, enquanto a promoção indicada no segundo post, faz menção expressa à necessidade de o consumidor (eleitor) permanecer no parque durante o horário inteiro de votação, só assim terá o referido “benefício”, valendo apenas para o dia 30/10 (domingo do 2º turno de votação).

 

“O objetivo da presente representação, portanto, não é só a retirada das propagandas em questão, mas também a imediata suspensão de toda e qualquer promoção ou benefício que vise o eleitor a eventual abstenção eleitoral ou que crie qualquer tipo de distinção de eleitores de um candidato ao de outro candidato”, avaliou o magistrado na decisão.

A decisão cabe recurso do Beto Carrero.

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