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Após o divórcio, o filho poderá escolher com qual dos pais ficará?

O filho, quando os genitores se divorciarem, poderá decidir com qual dos dois irá morar? Lembrando, inicialmente, quando se trata de divórcios judiciais, que também discutem a guarda dos filhos, ou seja, não havendo acordo entre os pais, o juiz decidirá com quem a criança/adolescente irá ficar e morar, após analisar todo o processo, auxiliado por orientação técnico profissional e equipe multidisciplinar. O papel do juiz não é saber o que é melhor para a criança ou o adolescente, ele apenas atua de forma imparcial, sem sentimentos, nos processos de direito de família, solucionando as divergências entre o ex-casal.

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Antes de qualquer indivíduo e de tudo, os pais é quem sabem, entendem e decidem o que será melhor para o seu filho, sendo ele criança ou adolescente. Entretanto, quando existir conflito entre os pais sobre à guarda dos filhos, o juiz é quem escolherá com qual dos pais o filho vai morar.

No caso de filhos adolescentes, embora já apresentem discernimento para tomarem algumas decisões, eles serão ouvidos no processo, mas não poderão, de fato, escolher com qual genitor vão morar, embora a legislação brasileira ainda não estabeleça uma idade específica, para que o adolescente possa escolher com quem quer ficar.

Desta forma, a opinião do seu filho será extremamente importante, mas não decisiva! Ouvir um adolescente não se refere a somente escutar sua vontade, mas tentar compreender seus sentimentos, já que, indubitavelmente, sua escolha será efetuada de forma afetiva.

É importante que os pais respeitem a infância do seu filho, assumindo as responsabilidades pertinentes à parentalidade!

Para entrar em contato ou encaminhar sugestões, mande um e-mail para [email protected].

 

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