Notícias de Criciúma e Região

Apenado alega terapia e passa fim de ano em apartamento de luxo em BC; diária era de R$ 1,8 mil

Situação levantou suspeitas e será avaliada em audiência de justificação

Um apenado, que solicitou permissão judicial para realizar terapia complementar familiar visando ressocialização, acabou passando uma semana antes do Natal de 2022 em um luxuoso apartamento em Balneário Camboriú. A diária era de R$ 1,8 mil. A situação levantou suspeitas e será avaliada em audiência de justificação. A eventual infração poderá acarretar sanções, como a regressão de regime.

A decisão partiu da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em recurso de agravo de execução penal interposto pelo Ministério Público, que já havia se manifestado contrário à concessão do benefício em 1º grau por considerar o pedido carente de comprovação. O reeducando juntou apenas atestado médico que indicava, a pedido de sua mãe, a necessidade de tratamento para combater quadro de depressão severa, proveniente de sequela de traumatismo cranioencefálico.

O preso em questão, um engenheiro civil, cumpre sentença de cinco anos – três anos de detenção mais dois anos de reclusão – por envolvimento em peculato no qual foi beneficiado em contratação sem processo licitatório e registro de superfaturamento em obra pública no oeste do Estado. O juízo da execução deferiu o pedido diante do caráter ressocializador da pena e do seu regular cumprimento pelo detento, porém com a prorrogação da pena pelos dias de afastamento solicitados, de 16 a 24 de dezembro de 2022.

Mais adiante, intimado a comprovar a realização da terapia familiar e a informar o endereço em que permaneceu durante o período, o reeducando indicou o apartamento que alugou em Balneário Camboriú, onde “se manteve junto da família e amigos, em confraternizações de almoços e rodas de conversa, com o objetivo de propiciar acolhimento e socialização”. A comprovação incluiu a reserva pelo Airbnb de “4 dormitórios, lindo espaço, garagem para caminhonete, Wi-Fi para 12 hóspedes”, acrescida das fotografias do apartamento.

O agravo do MP foi acolhido pelo TJ. Conforme registros, fica claro que houve possivelmente má-fé por parte do apenado. Em vez de utilizar a permissão para a terapia, ele se ausentou para desfrutar de luxo e companhia de entes queridos. Isso desvirtua a finalidade original da concessão, que tinha como objetivo garantir a ressocialização do indivíduo.

A deliberação teve decisão unânime.

Você também pode gostar