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ALESC arquiva projeto de lei que pedia o fim da vacinação obrigatória contra a Covid-19

Texto estava em tramitação desde 2 de dezembro de 2020, quando a campanha de vacinação ainda não tinha sido iniciada

O assunto “vacina” esteve no centro de discussões e polêmicas na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) nestas terça e quarta-feira, dia 22 e 23. Nos dois dias, o que esteve em pauta foi o projeto Projeto de Lei (PL) 362/2020, do deputado Jessé Lopes (PSL), que tratava da proibição da vacinação compulsória contra a Covid-19 em Santa Catarina. O autor alega que a obrigatoriedade é inconstitucional, enquanto o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece sua constitucionalidade e já decidiu que o Estado pode determinar aos cidadãos que se submetam ao ato.

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Com o objetivo de vetar o PL, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), por meio de seu relator, o deputado Fabiano da Luz (PT), buscou a justificativa de seu posicionamento na Lei Federal 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da pandemia da Covid-19, e em decisões STF. O relator também considerou que o PL violou o Princípio da Separação dos Poderes.

Argumento usado por Jesse Lopes, a inconstitucionalidade foi sim reconhecida, mas em seu Projeto de Lei, pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE). A posição da PGE é de que a iniciativa afrontava a legislação federal sobre a vacinação, feria o Princípio da Separação dos Poderes e continha vício de iniciativa, ao instituir penalidades aos agentes públicos que descumprissem a norma.

O texto do deputado estava em tramitação desde 2 de dezembro de 2020, quando a campanha de vacinação ainda não tinha sido iniciada. Na ementa, a proposta dispunha “sobre a proibição da vacinação compulsória contra a Covid-19, com vacina desprovida de comprovação científica reconhecida pelo Ministério da Saúde e certificada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), no Estado de Santa Catarina.”.

 

Com informações da Agência AL

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