Homem que tentou matar a ex-companheira, mas matou a ex-sogra, é condenado
Jurados acataram todas as teses apresentadas pelo MPSC, inclusive a de feminicídio
O homem que matou a ex-sogra com um tiro foi condenado a 35 anos de prisão, em regime fechado. O crime aconteceu em Chapecó, no Oeste de Santa Catarina. Ele foi denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MSPC) e sentenciado por homicídio triplamente qualificado por motivo fútil, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio.
A sessão do Tribunal do Júri da Comarca de Chapecó ocorreu na última sexta-feira, 26. A mulher, de 42 anos, foi morta ao tentar proteger a filha. O réu tentou matar a ex-esposa e o padrasto dela. O crime ocorreu em setembro de 2021, no Distrito de Marechal Bormann.
O Promotor de Justiça Moacir José Dal Magro representou o Ministério Público na sessão. Os jurados acataram todas as teses apresentadas pelo MPSC, inclusive a de feminicídio. Isso porque a lei considera que quando o réu atinge a pessoa errada na hora de cometer o crime, responde como se tivesse praticado o crime contra pretendia matar, neste caso, a ex-companheira.
Da sentença cabe recurso, mas ao réu foi negado o direito de recorrer em liberdade, pois se encontra em prisão preventiva.
Entenda o caso
De acordo com a denúncia, a filha da vítima estava separada do ex-companheiro há cerca de um mês. No dia 8 de setembro de 2021, por volta das 17h30, ela foi até a antiga casa, acompanhada da mãe, do padrasto e do filho. O réu chegou e uma discussão iniciou por causa de uma TV, então ele foi até o carro e pegou uma arma de fogo.
Ao voltar para residência, apontou a arma na direção da ex-companheira e disparou com a intenção de matá-la, sendo que a vítima entrou na frente da filha e foi atingida pelo tiro. Ao cair no chão, ela rolou por uma escada e morreu no local.
Na sequência, o condenado foi para fora da casa e disparou novamente em direção ao imóvel. Não satisfeito, ingressou novamente na residência e tentou arrombar a porta do banheiro em que a ex-companheira e o filho haviam se escondido. Sem sucesso, então partiu para cima do padrasto da ex-esposa e disparou, acertando o joelho.
O réu estava proibido de se aproximar e manter contato por qualquer meio com a ex-companheira, que estava amparada por uma medida protetiva.