Dando continuidade ao tema da coluna anterior: direito de imagem da criança e do adolescente, nesta semana o assunto tratado corresponderá à preservação da imagem da criança e do adolescente pelas escolas.
A divulgação e o marketing das instituições de ensino particulares também estão sendo feitos pelas mídias sociais. Portanto, é comum o surgimento da seguinte dúvida pelos pais: A escola pode publicar em sua rede social fotos do meu filho, menor de idade, sem minha autorização?
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Claramente, a resposta é não!
Entretanto, muitas instituições de ensino já estão acrescentando em seus contratos, os quais são assinados entre a escola e os pais da criança, uma cláusula que autoriza a divulgação e exposição do aluno na rede social, ou até mesmo um documento apenas para isso, chamado “termo de autorização de uso de imagem”.
Desta forma, os genitores devem se atentar às cláusulas presentes no contrato para verificarem se já não permitiram a divulgação das fotos de seu filho, menor de idade, no ato da matrícula ao assinarem o contrato de prestação de serviços educacionais.
Caso exista esta cláusula, tal qual equivale ao “termo de autorização do uso de imagem”, não há nenhum impedimento em a instituição de ensino privada postar fotos dos seus alunos menores de idade, com a intenção de mostrar nas redes sociais a rotina da escola, os momentos de ensino e diversão entre alunos e professores.
Antes de tudo, deve ser respeitada a vontade da criança ou do adolescente em ter aquele momento divulgado ou não nas redes sociais, bem como a exposição não deve ofender sua honra e dignidade.
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