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Estado indenizará dono de restaurante vítima de abuso de autoridade da PM em noite de Natal

A 1ª Câmara de Direito Público do TJ, em matéria sob relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, confirmou condenação do Estado de Santa Catarina ao pagamento de indenização por danos morais a um comerciante que foi vítima de conduta abusiva durante abordagem de policiais militares ao seu restaurante, durante jantar na noite de Natal de 2008. Ele receberá R$ 20 mil. O fato ocorreu em cidade do oeste do Estado.

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O proprietário conta que atendia muitos clientes em seu estabelecimento quando três viaturas, com 15 agentes policiais, alguns com arma em punho e cassetetes, pararam à sua porta. O tenente responsável pela operação exigiu a apresentação do alvará de funcionamento. O dono entregou guias do Documento de Arrecadação de Receita (Darf) pagas, já que por circunstâncias alheias não tinha no momento o alvará exigido. Sua explicação não foi considerada e, ato seguinte, o oficial teria, em voz alta e arbitrária, determinado que todos os clientes saíssem do local.

O estabelecimento, segundo os autos, teve seus clientes expulsos de forma desrespeitosa, alguns, inclusive, mediante uso de força fĂ­sica e empurrões, mesmo sem eles terem exposto qualquer oposição, e sem sequer ter sido admitido que eles pagassem a conta. Uma testemunha afirmou que “pela sua experiĂŞncia profissional, acreditava que os agentes policiais estavam em busca de algum criminoso de alta periculosidade, diante do aparato de guerra que possuĂ­am”. Disse ainda ter visto um dos militares arremessar a documentação do restaurante ao chĂŁo.

A câmara, ao julgar a apelação do Estado, manteve a indenização por danos morais porque entendeu, de “forma inequĂ­voca”, que a atuação dos policiais foi muito alĂ©m dos limites estabelecidos em lei. Entretanto, o colegiado promoveu adequação na sentença ao dela suprimir a condenação por danos materiais. Os desembargadores entenderam que o proprietário nĂŁo conseguiu comprová-los, pois apenas mencionar que os clientes expulsos deixaram de pagar suas contas nĂŁo legitima a cobrança na esfera judicial. A decisĂŁo foi unânime.

 

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