Estado indenizará dono de restaurante vĂtima de abuso de autoridade da PM em noite de Natal
A 1ÂŞ Câmara de Direito PĂşblico do TJ, em matĂ©ria sob relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, confirmou condenação do Estado de Santa Catarina ao pagamento de indenização por danos morais a um comerciante que foi vĂtima de conduta abusiva durante abordagem de policiais militares ao seu restaurante, durante jantar na noite de Natal de 2008. Ele receberá R$ 20 mil. O fato ocorreu em cidade do oeste do Estado.
Entre em nosso grupo e receba as notĂcias no seu celular. Clique aqui.
O proprietário conta que atendia muitos clientes em seu estabelecimento quando trĂŞs viaturas, com 15 agentes policiais, alguns com arma em punho e cassetetes, pararam Ă sua porta. O tenente responsável pela operação exigiu a apresentação do alvará de funcionamento. O dono entregou guias do Documento de Arrecadação de Receita (Darf) pagas, já que por circunstâncias alheias nĂŁo tinha no momento o alvará exigido. Sua explicação nĂŁo foi considerada e, ato seguinte, o oficial teria, em voz alta e arbitrária, determinado que todos os clientes saĂssem do local.
O estabelecimento, segundo os autos, teve seus clientes expulsos de forma desrespeitosa, alguns, inclusive, mediante uso de força fĂsica e empurrões, mesmo sem eles terem exposto qualquer oposição, e sem sequer ter sido admitido que eles pagassem a conta. Uma testemunha afirmou que “pela sua experiĂŞncia profissional, acreditava que os agentes policiais estavam em busca de algum criminoso de alta periculosidade, diante do aparato de guerra que possuĂam”. Disse ainda ter visto um dos militares arremessar a documentação do restaurante ao chĂŁo.
A câmara, ao julgar a apelação do Estado, manteve a indenização por danos morais porque entendeu, de “forma inequĂvoca”, que a atuação dos policiais foi muito alĂ©m dos limites estabelecidos em lei. Entretanto, o colegiado promoveu adequação na sentença ao dela suprimir a condenação por danos materiais. Os desembargadores entenderam que o proprietário nĂŁo conseguiu comprová-los, pois apenas mencionar que os clientes expulsos deixaram de pagar suas contas nĂŁo legitima a cobrança na esfera judicial. A decisĂŁo foi unânime.