Notícias de Criciúma e Região

Ponto Jurídico – Publicidade do preço dos produtos vendidos pela internet

-As vendas pela internet avançam juntamente com a tecnologia. O chamado “e-commerce” facilita e mantém a praticidade em adquirir um produto num piscar de olhos.

A exposição do produto deve ser clara, nítida, de maneira real. Mas, e o preço? Deve estar exposto juntamente com o produto? Por que há lojas que não expõem os preços e os informam apenas em mensagens privadas?

Entre em nosso grupo e receba as notícias no seu celular. Clique aqui.

Os famosos termos “informar o preço por inbox” ou “informar o preço por direct”, utilizados nas redes sociais pelas lojas, especialmente no “Instagram”, mostram a ocultação dos valores dos produtos que estão sendo vendidos. Ao questionar o preço da mercadoria, as lojas solicitam que o consumidor chame a empresa pelo “direct” ou mande mensagem no “WhatsApp”. Somente desta forma o valor será informado.

Entretanto, como esta prática se torna cada vez mais comum, o consumidor acha isto normal e correto, não sabendo que está sendo vítima de uma prática abusiva, se tornando cada dia mais refém da situação.

Esta prática é ABUSIVA, ILEGAL, e PROIBIDA pelo Código de Defesa do Consumidor.

Para evitar problemas com os consumidores e não ter suas atividades suspensas, os fornecedores devem anunciar o preço dos produtos de MANEIRA CLARA, com valor, forma de pagamento e os valores se forem parcelados ou à vista, independentemente de como ele está exposto, seja por foto, vídeo, entre outros.

Não esquecendo de que essas regras também devem ser cumpridas pelas LOJAS FÍSICAS.

EXCEÇÃO!!!

Por fim, como todo regra comporta uma exceção, EM CASOS EXCEPCIONAIS, será dispensada a exposição do preço do produto, quando se tratar de um serviço que dependa de orçamento. Assim, não será necessária a exposição do preço, mas deverá ser informada a necessidade do orçamento. Também existem os produtos e serviços que devem respeito ao código de ética profissional (médicos, dentistas, advogados, psicólogos, arquitetos, engenheiros, etc), resultando na desnecessidade de demonstração dos preços.

Tudo isto se resume em apenas respeitar o consumidor e sempre agir com transparência na relação de consumo (consumidor x fornecedor). 

Acesse nosso Instagram @rafaeladenoniadvocacia para entrar em contato ou encaminhar sugestões, ou mande um e-mail para [email protected].

Você também pode gostar