O eleitor que deixou de votar no primeiro turno das EleiçÔes Municipais de 2020 tem até o dia 14 de janeiro para apresentar a justificativa à Justiça Eleitoral.
Jå para quem faltou no segundo turno, o prazo vai até 28 de janeiro.
A justificativa é vålida somente para o turno que o eleitor faltou. Ou seja, cada turno conta como uma eleição.
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Esses prazos, no entanto, não valem para os eleitores de Macapå. Jå que as eleiçÔes na capital amapaense foram realizadas nos dias 6 e 20 de dezembro.
Nesse caso, a justificativa pode ser apresentada até o dia 5 de fevereiro, para quem não votou no primeiro turno; e até 19 de fevereiro, para quem não votou no segundo turno.
A justificativa pode ser feita por meio do aplicativo e-TĂtulo â que pode ser no Google Play ou na App Store; pelo Sistema Justifica ou por meio do comparecimento a um cartĂłrio eleitoral.
O eleitor que nĂŁo justificar a ausĂȘncia dentro do prazo terĂĄ de pagar multa para regularizar a situação.
E enquanto estiver em dĂ©bito com a Justiça Eleitoral, ele nĂŁo pode, por exemplo, tirar ou renovar passaporte; receber salĂĄrio de função em emprego pĂșblico; prestar concurso pĂșblico; e renovar matrĂcula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras consequĂȘncias.