As novas regras da Lei Seca entraram em vigor nesta quinta-feira. Agora, quem cometer homicídio, provocar lesão grave ou gravíssima enquanto estiver dirigindo sob efeito de álcool ou de outra substância psicoativa pode ir preso e cumprir uma maior pena.
A nova legislação, sancionada pelo presidente Michel Temer em dezembro de 2017, modificou artigos e outros dispositivos do CTB (Código Brasileiro de Trânsito).
O QUE MUDA
- acidente de trânsito que resulte em morte: quem cometer homicídio sob influência de álcool ou outra substância psicoativa, a nova pena pode ser de 5 a 8 anos de reclusão, além de suspensão ou proibição do direito de obter a permissão ou a habilitação para dirigir;
- acidente que resulte em lesão grave ou gravíssima: quem causar 1 acidente que resulte lesão grave ou gravíssima sob efeito de álcool ou de outra substância psicoativa, a nova norma estipula pena de reclusão de 2 a 5 anos, além de suspensão ou proibição do direito de obter a permissão ou a habilitação para dirigir;
- fiança arbitrada por juiz: antes, as penas para esses crimes permitia fiança, a ser arbitrada por 1 delegado de polícia. Com as alterações previstas, a partir desta 5ª (18.abr) essa opção no âmbito da polícia deixa de existir, e só quem poderá liberar por fiança será 1 juiz em análise posterior à prisão.
O QUE NÃO MUDA
A nova lei não faz mudanças quanto aos procedimentos adotados durante as fiscalizações policiais. Também não altera a tolerância de álcool (maior do que 0,34 mg/l) no sangue ou o valor da multa, que é de R$ 2.934,70. Nestes casos, a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) é recolhida e outro condutor habilitado terá que retirar o carro do local.
Por PODER360