Notícias de Criciúma e Região

Você não pode renunciar a pensão do seu filho

É muito comum, tanto como advogada quanto fora da profissão, ouvir muitas mães e até mesmo pais manifestarem a vontade de abrir mão da pensão do filho que está sob seus cuidados.  

A pensão alimentícia é um direito da criança/adolescente previsto em nossa constituição federal, ou seja, o direito à alimentação é irrenunciável, utilizado para que haja uma qualidade de vida digna, além de suprir todas as necessidades essenciais do filho, o qual não apresenta condições de se manter.  

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Trata-se de uma obrigação pertencente a ambos os pais, havendo expressa redação pela lei brasileira para a renúncia dos alimentos devidos à criança e ao adolescente.  

Na maioria das vezes é pelo fato de ainda existir atrito entre os genitores. A renúncia dos alimentos seria uma forma de desfazer o último laço que permanece entre os genitores (sob o pensamento deles), inclusive para que o filho não tenha mais que conviver com o pai ou a mãe. Também existem as situações em que a mãe já desistiu de receber  a pensão, portanto, manifesta o desejo de renúncia.  

Cumpre informar, de forma breve, que os alimentos presentes ou futuros é que não podem ser renunciados, ou seja, pensão alimentícia que está vencendo/em aberto e prestações viscendas.   

‘Youtuber’ pode se tornar MEI – Microempreendedor Individual?

Dando continuidade ao tema anterior, presente na última coluna de 2021, informo-lhes o passo a passo para o registro de um ‘Youtuber” que almeja tornar-se MEI, de acordo com a legislação brasileira:  

1)Acessar o Portal do Empreender

Depois, clicar em “Formalize-se”. Todo o processo é feito online; 

2)Abrir uma conta gov.br.

Por meio dessa conta é possível acessar todos os serviços digitais do governo federal; 

3)Acessar o sistema e fazer o cadastro.

Documentos necessários: CPF, RG, título de eleitor, CEP e telefone para contato;

4)Escolher o código da CNAE correspondente às atividades desempenhadas;

Sendo youtuber uma atividade relativamente nova no mercado não há um código específico na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) disponível na Comissão Nacional de Classificação (Concla); 

5) Finalizar o preenchimento de todos os dados cadastrais

Após finalizado, emitir o Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI); 

6)Procurar a Secretaria de Fazenda do Município.

Serão criados login e senha no sistema da prefeitura para emissão de notas fiscais, caso seja necessário. 

O ideal é que você busque os serviços e orientações de um advogado de sua confiança, a fim de que seja orientado e sane suas dúvidas para tornar-se um MEI. 

Acesse nosso Instagram @rafaeladenoniadvocacia para entrar em contato ou encaminhar sugestões, ou mande um e-mail para [email protected].  

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