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Vítima de acidente de trânsito deixada na calçada será indenizada

A compensação pelo dano moral será de R$ 5 mil, com a incidência de juros desde o dia do ocorrido

O Estado de Santa Catarina e a Prefeitura de Joinville terão que indenizar um homem, vítima de acidente de trânsito, que foi deixado na calçada em frente ao Hospital Dona Helena em busca de socorro. A decisão é da juíza Anna Finke Suszek, da 3ª Vara da Fazenda Pública. O acidente ocorreu em junho de 2017.

De acordo com uma testemunha ouvida em audiência, o acidentado era conduzido pela Polícia Militar, contudo a viatura quebrou, de modo que os policiais solicitaram suporte ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e ao Corpo de Bombeiros. A equipe do Samu chegou primeiro para dar continuidade ao trajeto até o hospital, mas a ambulância simplesmente parou na calçada. O fato foi confirmado por outros presentes no local, que acrescentaram a informação de que o irmão do paciente teve de auxiliá-lo com uma cadeira de rodas para ingressar no estabelecimento de saúde.

“O fato é que o requerente necessitou da ajuda de terceiros para poder adentrar no hospital, pois os profissionais do Samu não o levaram, o que caracteriza a omissão do Poder Público. Referida situação denota irregularidade no cumprimento do dever de prestar o atendimento pré-hospitalar, pois a partir do momento em que o Estado, seja através da PM ou do Samu, assume a responsabilidade de transportar o requerente, até por uma questão de bom senso assume a obrigação de, independentemente de regulamentação interna, deixá-lo aos cuidados da equipe médica do hospital/pronto-socorro, preferencialmente o de sua escolha,” salientou a magistrada.

Conforme a decisão, resta claro que o paciente, após sofrer acidente de trânsito, estava abalado emocionalmente, e o imbróglio vivenciado agravou a situação. “Ante o exposto, julgo procedente a ação para condenar os requeridos solidariamente à compensação pelo dano moral no valor de R$ 5 mil, com a incidência de juros de mora desde o evento danoso”, registrou a sentença.

Cabe recurso da decisão.

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