A Lei n. 14.188, sancionada em 28 de julho de 2021, institui a violência psicóloga contra a mulher como crime, ou seja, esta conduta passou a ser prevista pelo Código Penal brasileiro. Assim, o artigo 147-B, Código Penal, prevê a seguinte conduta, com pena de reclusão e multa:
“Art. 147-B. Causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação:
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Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave.”
Haverá crime quando se causar dano emocional à mulher, de forma a degradar ou controlar suas ações, mediante ameaça, humilhação ou manipulação.
A luta pelas mulheres por punições mais graves e justas aos seus agressores, sejam de condutas psicológicas ou físicas, está ganhando cada vez mais força. Sendo assim, a mulher vítima de violência se sentirá motivada a buscar ajuda, bem como, denunciar o agressor, cuja punição será aplicada conforme a legislação brasileira estabelece.
Criança do programa “Campanha Sinal Vermelho”
Na mesma lei, houve a criação do programa “Sinal Vermelho” contra violência doméstica, campanha já iniciada em diversos municípios do nosso Brasil, que ganhou bastante repercussão e espaço nas mídias sociais.
Oficializada em todos o país, a partir de agora, todas as mulheres vítimas poderão buscar auxílio nas instituições privadas e públicas inscritas no programa, por meio de um X da cor vermelha feito em uma das mãos.
O relacionamento abusivo começa pelos pequenos sinais do dia-a-dia, os quais, na maioria das vezes, resultam em resultados graves, violentos, trágicos, e até em mortes.
Portanto, não ache normal ser tratada com falta de respeito. Busque ajuda! Denuncie! Escolha estar e viver em um relacionamento saudável.
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