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Vendedora negra será indenizada após ter cabelo criticado por chefe

Gerente sugeriu repetidas vezes que funcionária fizesse alisamento e desdenhou da aparência dela para os colegas

A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) condenou uma empresa de cosméticos de Florianópolis a pagar uma indenização de R$ 10 mil a uma funcionária negra, cujos cabelos foram objeto de repetidos comentários depreciativos por parte de sua chefe. Na decisão, o colegiado destacou a importância do respeito à identidade e aos atributos individuais no local de trabalho.

Durante o contrato de emprego, a mulher exerceu a atividade de vendedora. Ao acionar a Justiça do Trabalho, relatou que a sua gerente, em várias ocasiões, recomendou que ela alisasse o cabelo, descrevendo-o como “estranho” e criticando sua aparência na frente dos colegas. As atitudes chegaram a ser reportadas ao chefe da gerente, contudo, não foram tomadas medidas corretivas. Inicialmente, o caso foi apreciado pela juíza Zelaide de Sousa Philippi, da 6ª Vara do Trabalho de Florianópolis, que decidiu pela concessão de uma indenização de R$ 5 mil à funcionária por danos morais.

A magistrada avaliou que, embora as expectativas da empresa quanto à apresentação pessoal dos funcionários sejam compreensíveis, dada a natureza do seu negócio, as atitudes da gerente excederam os limites do tolerável, infringindo a esfera íntima da trabalhadora. Inconformadas, ambas as partes recorreram ao segundo grau. A reclamada buscava excluir a condenação, alegando que nunca exigiu de seus empregados nenhum tipo de código de vestimenta (dress code) além do uniforme fornecido. Além disso, afirmou que qualquer assunto relacionado ao cabelo da funcionária se deu entre os empregados em conversas informais e amigáveis, sem caracterizar ato discriminatório. Por outro lado, a empregada pedia o aumento do valor dos danos morais.

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