Vacinação de profissionais da educação contra Covid-19 é autorizada até o 8º grupo prioritário
Essa possibilidade consta em Nota Técnica publicada nessa quarta-feira, dia 26, pela Dive/SC
O Governo do Estado autorizou os municípios de Santa Catarina a vacinarem até o oitavo grupo prioritário de profissionais da Educação contra a Covid-19, conforme a disponibilidade do imunizante. Essa possibilidade consta em Nota Técnica publicada nessa quarta-feira, dia 26, pela Diretoria de Vigilância Epidemiológica (Dive/SC).
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A decisão de autorizar os municípios a avançarem na vacinação dos grupos prioritários ocorreu depois que o Estado recebeu mais de 208 mil doses dos laboratórios AstraZeneca e Pfizer entre terça e quarta-feira. Serão 133 mil doses da vacina destinadas aos municípios para imunização destes grupos, de acordo com a nota da Dive.
A vacinação dos profissionais da Educação contra o novo coronavírus teve início na última quarta-feira, dia 26, após anúncio do governador Carlos Moisés de antecipar a imunização desta categoria. A aplicação das doses segue a ordem de prioridade estabelecida no Plano de Vacinação elaborado pela Secretaria de Estado da Educação (SED) e pela Secretaria de Estado da Saúde (SES).
A medida autoriza os municípios a incluir os profissionais da educação que integram os oito grupos prioritários no cronograma de vacinação. O avanço da aplicação das doses entre os grupos prioritários depende da disponibilidade de doses da vacina contra a Covid-19 e do planejamento elaborado em cada município.
Confira quais grupos prioritários podem ser chamados a partir de hoje:
Grupo 1: Professores e auxiliares que atuam nas instituições de Educação Especial (Centro de Atendimento Educacional Especializado – CAESP);
Grupo 2: Professores, 2º professores e auxiliares e afins que atuam em sala de aula das creches com crianças de 0 a 3 anos de idade;
Grupo 3: Professores, 2º professores e auxiliares e afins em sala de aula da pré-escola, com crianças de 4 a 6 anos de idade;
Grupo 4: Profissionais que atuam na equipe técnica, administrativa e pedagógica e que atuam na execução do PlanConEdu na recepção de estudantes e comunidade em geral;
Grupo 5: Profissionais que atuam nas atividades de limpeza, alimentação, serviços gerais e similares;
Grupo 6: Professores, 2º professores e auxiliares e afins do ensino fundamental anos iniciais (ciclo de alfabetização 1° ao 3° anos);
Grupo 7: Professores, 2º professores e auxiliares e afins que atuam em sala de aula do ensino fundamental anos iniciais (4° e 5° anos);
Grupo 8: Professores, 2º professores e auxiliares e afins que atuam em sala de aula do ensino fundamental anos finais;
Documentação necessária para vacinação
De acordo com deliberação da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), todos precisam comprovar o exercício da função na área da educação com uma declaração. O documento deve ser preenchido e assinado pelo diretor da Unidade de Ensino e em seguida anexado ao Portal Minha Vacina.
– Documento com foto
– CPF ou Cartão do SUS
– Contracheque
– Documento comprobatório da área de atuação emitido pelo Gestor da instituição (deve ser solicitado à instituição em que o profissional trabalha).