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Universidade Gratuita: justiça nega liminar sobre suspensão e dá prazo para Estado se manifestar

A decisão é do desembargador Ricardo Fontes e foi proferida no início desta tarde

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou nesta sexta-feira, 01, o pedido formulado pela Associação das Mantenedoras Particulares de Educação Superior de Santa Catarina (Ampesc) para suspender o programa Universidade Gratuita.

A decisão é do desembargador Ricardo Fontes e foi proferida no início desta tarde.

O assunto voltará a ser analisado pela Justiça, que deu o prazo de 10 dias para que o Estado de Santa Catarina e a Assembleia Legislativa prestem outras informações a respeito da lei questionada pela Ampesc.

Na decisão, o magistrado afirma que o texto da Lei Complementar 831/2023 “aparenta garantir a continuidade do direito à educação superior aos alunos”. Segundo ele, a norma não exclui nenhuma instituição ou estudante de ter o direito ao financiamento educacional – este, previsto na Constituição do Estado de Santa Catarina.

Processo número 5052533-02.2023.8.24.0000

 

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