O eleitor que deixou de votar no primeiro turno das Eleições Municipais de 2020 tem até o dia 14 de janeiro para apresentar a justificativa à Justiça Eleitoral.
Já para quem faltou no segundo turno, o prazo vai até 28 de janeiro.
A justificativa é válida somente para o turno que o eleitor faltou. Ou seja, cada turno conta como uma eleição.
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Esses prazos, no entanto, não valem para os eleitores de Macapá. Já que as eleições na capital amapaense foram realizadas nos dias 6 e 20 de dezembro.
Nesse caso, a justificativa pode ser apresentada até o dia 5 de fevereiro, para quem não votou no primeiro turno; e até 19 de fevereiro, para quem não votou no segundo turno.
A justificativa pode ser feita por meio do aplicativo e-Título – que pode ser no Google Play ou na App Store; pelo Sistema Justifica ou por meio do comparecimento a um cartório eleitoral.
O eleitor que não justificar a ausência dentro do prazo terá de pagar multa para regularizar a situação.
E enquanto estiver em débito com a Justiça Eleitoral, ele não pode, por exemplo, tirar ou renovar passaporte; receber salário de função em emprego público; prestar concurso público; e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras consequências.