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TRE dá parecer sobre candidaturas em Laguna; PT e PL irão ao TSE

Célio Antônio e Mauro Candemil tiveram suas candidaturas julgadas nesta segunda-feira (16)

Nesta segunda-feira (16), Célio Antônio e Mauro Candemil tiveram suas candidaturas julgadas pelo Tribunal Regional Eleitoral, em Florianópolis. Enquanto Célio Antônio, que recorria contra a decisão na esfera municipal e o parecer do Ministério Público, teve sua candidatura barrada por unanimidade, Mauro Candemil foi liberado para disputar as eleições.

 

Célio Antônio

O TRE acolheu o argumento do Ministério Público de que o petista está com os direitos políticos suspensos por cinco anos, em prazo que vence apenas em junho de 2025, após uma condenação por improbidade administrativa. A defesa do político, porém, entende o contrário. Para os advogados de Célio Antônio, a inelegibilidade contaria a partir de 2019 e terminaria em 1º de outubro, a cinco dias da eleição – prazo máximo para que os candidatos estejam elegíveis.

Após a decisão do TRE, Célio anunciou que irá apelar para o Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília. A decisão do político é defendida dentro do diretório municipal do Partido dos Trabalhadores.

 

Mauro Candemil

O registro da candidatura havia sido impugnado pela coligação Por Laguna, do PL de Peterson Crippa, que apontou inelegibilidade de Candemil por processos no TCE. A Procuradoria Regional eleitoral emitiu parecer favorável ao recurso apresentado pela aliança adversária para que a candidatura fosse barrada.

O relator, juiz Adilson Danieli, votou por não conceder provimento ao registro e deferir a candidatura, tornando-os aptos à eleição. A decisão confirma o entendimento dado em primeira instância. O parecer foi aprovado por unanimidade.

 

PL também irá a Brasília

Após decisão do TRE de liberar a candidatura de Mauro Candemil e Nilsinho Coelho, o PL, através da sua federação, irá protocolar um recurso no TSE contra o acórdão unânime do TRE catarinense.

Em nota, a assessoria da candidatura afirmou: “a inelegibilidade do candidato do MDB é manifesta, uma vez que demonstrada cabalmente nos autos a prática de ato doloso que causou dano ao erário, conforme também já entendeu o Ministério Público Federal”. A defesa jurídica aguarda a publicação da decisão. “Apresentaremos recurso ao TSE, que certamente proverá o recurso e indeferirá a candidatura”.

Os recursos ao Tribunal Superior Eleitoral devem ser apresentados em até três dias após a publicação do acórdão com a decisão.

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