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Trabalho no comércio em feriados passa a exigir convenção coletiva

Portaria com nova regra está publicada no Diário Oficial

A partir de agora, o trabalho no comércio nos feriados exigirá negociação coletiva com os sindicatos. Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego – publicada na terça-feira, 14 no Diário Oficial da União – estabelece a exigência de concordância dos trabalhadores.

Segundo a portaria, apenas as feiras livres poderão abrir nos feriados sem acordo coletivo. A medida altera uma portaria de 2021 que regulamentava o trabalho em atividades comerciais.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) comemorou a medida. Para a entidade, a portaria repara um erro histórico. “A medida foi resultado de uma articulação das entidades sindicais, em especial das confederações, que defenderam, junto ao ministro do Trabalho, Luiz Marinho, a necessidade de reparar um erro histórico que começou no governo de Michel Temer, quando foi desrespeitada a legislação que garantia o direito dos trabalhadores do comércio de negociar as condições de trabalho em feriados”, ressaltou a confederação.

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), por sua vez, manifestou preocupação com os termos da portaria. “A medida desconsidera que certas atividades do comércio se constituem essenciais e de notório interesse público”, disse em nota. A confederação cita a Lei n. 10.101/2000 que permite o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, mediante autorização na Convenção Coletiva de Trabalho. “A CNC considera, ainda, que a portaria contribui para gerar um clima de insegurança jurídica, impactando negativamente nas futuras negociações, prejudicando trabalhadores, empresas e a sociedade civil.”

Fecomércio manifesta preocupação com a medida

Sobre o assunto a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (Fecomércio-SC) e seus Sindicatos Empresariais Associados, em conformidade com a Confederação Nacional do Comércio (CNC), manifesta preocupação com a medida. 

“A Fecomércio acredita que esta Portaria é um retrocesso, e que causa insegurança jurídica para as atividades das empresas, além de aumentar os custos para a geração de empregos e prejuízos também para os trabalhadores, para a economia e para a sociedade em geral, comprometendo o pleno exercício das atividades econômicas”, destaca o presidente da Fecomércio, Hélio Dagnoni. “ A Fecomércio-SC, juntamente com a CNC, busca alternativas para questionar a legalidade do ato do Ministro do Trabalho, que extrapola a prerrogativa do órgão ao tratar questões que dizem respeito às relações do trabalho, que a princípio são de competência do legislativo. Além disso, diversas atividades listadas são consideradas de caráter essencial e já possuem previsão legal para o trabalho”, diz Dagnoni 

 

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