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Servidora perde ação impetrada contra prefeitura

Uma servidora teve sua ação contra a Prefeitura de Maracajá julgada como improcedente pela juíza de direito da Comarca de Araranguá, Ligia Boettger Mottola. Na ação impetrada em 2017, a servidora que atuava como enfermeira, admitida por concurso público em 2015, requeria nulidade de processo administrativo impetrado pela prefeitura, o que ocasionou seu afastamento por 60 dias de suas funções e a suspendeu por 90 dias sem salários.

A servidora ainda pediu ressarcimento por danos morais, pelo período em que ficou afastada, alegando que havia interesses políticos no procedimento administrativo

Segundo a ação foram localizados nos computadores utilizados pela servidora, receitas médicas assinadas por profissionais que já haviam deixado o município, assim como receitas médicas com assinaturas de médicos atuantes em áreas não condizentes com a constante do documento, sendo que a servidora não possuía os problemas de saúde alegados.

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Além disso, foram verificadas pela Administração Municipal, atitudes suspeitas da autora no local de trabalho e em horário diverso do expediente.

” De todo o contexto probatório trazido pelas partes, viável perceber a inocorrência de qualquer vício a macular o procedimento administrativo disciplinar no qual foi a parte autora investigada e condenada à penalidade de 90 dias de suspensão, sem a percepção salarial, porque “valeu-se do cargo para lograr proveito pessoal em detrimento da dignidade da função pública e utilizou recurso material da repartição em serviços ou atividades particulares. Isso porque foi encontrado em seu computador arquivo de receita (digitalizada) a ela prescrita e assinada em data em que a médica cubana já não mais atuava para o Município de Maracajá “, destacou a juíza.

A servidora terá que pagar as custas e honorários advocatícios do processo. Da sentença cabe recurso.

 

 

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