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Serviços tributários de Criciúma estão suspensos para migração de sistema

Migração do módulo tributário, que atualmente opera em rede local, passará a funcionar na versão “cloud” (nuvem) a partir do final deste mês

O Governo de Criciúma, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda e da Secretaria Municipal de Governança, mantém temporariamente suspenso os atendimentos relacionados aos sistemas tributários do município. A medida é necessária para a migração do módulo tributário, que opera em rede local e passará a funcionar na versão “cloud” (nuvem) a partir do final deste mês.

Durante o processo de migração dos dados, o atendimento à população, de forma presencial e online, sofreu alterações. Os setores que estão diretamente afetados são: Núcleo de Tributos Imobiliários, Diretoria de Desenvolvimento Econômico, e os setores de Arrecadação e Apoio Tributário, Auditoria Tributária, Dívida Ativa e Cobrança Extrajudicial e Cadastro Imobiliário. 

“Durante esse período, o sistema está inoperante, por isso, a emissão de boletos, guias, certidões de débitos e outros serviços continuam suspensos”, esclarece o secretário municipal da Fazenda, Vagner Espíndola Rodrigues.

A emissão dos boletos para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2024 também foi afetada, iniciando a partir do dia 15 de fevereiro, com vencimento da primeira parcela, ou pagamento em cota única, no dia 15 de março. “Os contribuintes podem realizar o parcelamento do IPTU em até dez vezes, com valor mínimo da parcela de R$ 150 sem acréscimos, com a última parcela vencendo em dezembro de 2024”, explica a auditora fiscal da Receita Municipal, Josiani Bombazar.

Pedido de isenção do IPTU 2024

O pedido de isenção do IPTU pode ser realizado até o dia 15 de março, no setor de Arrecadação da Prefeitura de Criciúma. Conforme a Secretaria Municipal da Fazenda, o direito ao benefício de isenção é concedido aos aposentados ou pensionistas, pessoas de baixa renda ou Bolsa Família, para área da preservação, imóvel locado a igrejas ou templos de qualquer culto e imóveis que funcionam como sede de instituições de assistência às pessoas portadoras de doenças graves.

Os grupos precisam se enquadrar nos requisitos que estão na lei complementar municipal nº 305/2018, apresentando a documentação necessária para cada caso no setor de Arrecadação da prefeitura. As informações e a lista de documentos que os contribuintes devem apresentar estão todos disponíveis no site.

Confira os serviços tributários afetados pela migração de sistema:

– Parcelamento de débitos;

– Expedição de “Habite-se”;

– Cadastro de imóveis e de contribuintes;

– Emissão de certidões de regularidade fiscal;

– Expedição de licenças de construção;

– Emissão de guias de ITBI, ISS Fixo, IPTU, Taxas;

– Abertura de processos de isenção e de imunidade;

– Consultas aos débitos tributários;

– Análise de pedidos de restituições e compensações de tributos;

– Liberação de regime especial;

– Consultas às pendências do Simples Nacional no Município;

– Análise para deferimento de solicitações de acesso aos sistemas “Fly”;

– Serviços relacionados ao Cadastro Imobiliário.

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