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Saída temporária libera mais de mil internos do sistema prisional de SC

No dia 09 de janeiro, após as 17horas, a SAP divulgará o balanço do retorno da saída temporária bem como o índice de evasão

O Poder Judiciário autorizou nesta sexta-feira, 23, a saída temporária de Natal e Ano Novo para 1.040 internos do sistema prisional catarinense. A informação é da Secretaria de Administração Prisional e Socioeducativa (SAP).

Ainda conforme a SAP, este número poderá ser alterado, caso novas autorizações para saída temporárias sejam concedidas pela Justiça. “Importante ressaltar que as saídas das unidades não ocorrem simultaneamente, ou seja, há uma escala de saídas”, informa a Secretaria.

No dia 09 de janeiro, após as 17horas, a SAP divulgará o balanço do retorno da saída temporária bem como o índice de evasão.

Saiba mais

A saída temporária é um benefício previsto na Lei de Execução Penal (Art.123) concedido exclusivamente para os internos do regime semiaberto, com bom comportamento, que já tenham cumprido pelo menos 1/6 da pena, entre outros requisitos analisados pelos juízes da Execução Penal das comarcas.

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