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Saiba quando iniciam as matrículas nas creches da Afasc em Criciúma

Inicia nesta quinta-feira, dia 1º, as matrículas para novos alunos nas creches da Afasc, em Criciúma; veja os documentos necessários

Estarão abertas a partir desta quinta-feira, dia 1º, as matrículas para novos alunos nos Centros de Educação Infantil (CEIs) da Afasc, em Criciúma. Os pais e responsáveis interessados em buscar uma vaga para 2023, devem procurar a creche mais próxima de sua casa, das 7 horas às 18h, para entrega da documentação necessária. As matrículas encerram no dia 14 de dezembro.

“Os pais que desejam pleitear uma vaga nas creches, devem se programar para não perder os prazos estipulados no edital de matrículas. Na hora dos procedimentos de inscrição é importante que os pais estejam atentos a toda documentação necessária”, comenta a coordenadora do Departamento de Educação Infantil (DEI), Andreza Dagostim.

 

Documentos necessários para matrícula:

 

  • Cópia da certidão de nascimento;
  • Cópia da Carteira de Identidade da criança (caso a criança possua)
  • Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Cópia do cartão Nacional de Saúde – Sistema Única de Saúde (SUS) atualizado;
  • Cópia do APGAR da criança (caso possua);
  • Cópia das vacinas já realizadas pela criança, presentes na carteira de vacinação (caso a criança possua);
  • Declaração atualizada das vacinas, fornecida por uma das Unidades Básicas de Saúde de Criciúma;
  • Cópia do comprovante de residência atualizado (fatura de água ou energia). Caso o comprovante não esteja no nome dos pais ou responsáveis legais é necessário apresentar, além do comprovante de residência, a declaração do proprietário informando o nome do locatário, lembrando que a criança deverá residir no município de Criciúma;
  • Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Carteira de Habilitação (CNH) dos pais ou responsáveis legais
  • (obrigatoriamente);
  • Declaração de trabalho dos pais ou responsáveis legais, informando o nome da empresa, horário da jornada de trabalho e telefone comercial; ou declaração informal de trabalho dos pais ou responsáveis legais, redigida a próprio punho, informando o horário da jornada de trabalho;
  • Cópia do comprovante de renda dos pais ou responsáveis legais (holerite);
  • Cópia do cartão Auxílio Brasil contendo a numeração dele (caso a família seja beneficiada pelo referido programa);
  • Cópia da Declaração de Guarda emitida pelo Juizado da Infância e Juventude (para as crianças que convivem com responsáveis legais);
  • Atestado médico com validade de 18 (dezoito) meses sobre a necessidade de alimentação especial (intolerância à lactose, alergia à proteína do leite, doença celíaca, diabetes e outras);
  • Laudo médico com Código Internacional de Doença (CID) para as crianças diagnosticadas com deficiência.
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