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Refis incrementa arrecadação e proporciona até 98% de desconto aos contribuintes de Içara

Descontos e parcelamentos mais vantajosos já resultaram em 18,1% de incremento na receita do programa, em relação ao mesmo período no ano anterior

O município de Içara conseguiu aumentar a receita do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) em 18,1% nos primeiros sete meses do ano, em comparação ao mesmo período do ano anterior. O incremento é o maior já observado em razão de o programa ter os índices mais favoráveis para renegociação em toda a história do município. O contribuinte em débito com a municipalidade pode obter até 98% de desconto em juros e multas. O Refis ainda permite o parcelamento em até 24 vezes.

“Com a pandemia, a população em geral e as empresas passaram a enfrentar muitas dificuldades. Esse Refis amplia os descontos e o parcelamento mostrando a sensibilidade do Governo Municipal com seus munícipes”, comenta a prefeita, Dalvania Cardoso. “O município quer ajudar o contribuinte. Porque sabemos o quanto isso incomoda, principalmente quando o devedor é pessoa jurídica e precisa ter seu nome limpo para fazer girar seus negócios”, acrescenta o procurador do município, Emanuel Moreira.

O Refis é uma alternativa para que o contribuinte possa pagar as suas dívidas com a municipalidade em condições favoráveis impedindo ter problemas com restrições que, muitas vezes, inviabilizam a captação de empréstimos, financiamentos e novos descontos em tributos do próximo ano. “O Refis existe em todas as esferas. Porém, neste ano, em função das consequências econômicas da pandemia, a prefeita decidiu ampliar os descontos e também o parcelamento pensando em ajudar o nosso contribuinte ainda mais”, destaca o secretário de finanças Márcio Fólis.

Confira abaixo as opções de parcelamento:

Opção 1: 98% de desconto no valor das multas mora e juros de mora, para parcelamento em até 03 parcelas.

Opção 2: 70% de desconto no valor das multas mora e juros de mora, para o parcelamento em até 06 parcelas.

Opção 3: 50% de desconto no valor das multas mora e juros de mora, para o parcelamento em até 12 parcelas.

Opção 4: 30% de desconto no valor das multas mora e juros de mora, para o parcelamento em até 24 parcelas.

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