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Recebo pensão por morte, posso casar novamente?

A pensão por morte, de acordo com a legislação brasileira, corresponde a um benefício previdenciário com a função de preservar a condição econômica dos dependentes do falecido. Assim, o dependente passará a recebê-lo mensalmente, independentemente de o falecido ser aposentado ou não no momento do óbito.

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Para o recebimento do referido benefício, os dependentes devem preencher alguns requisitos, a sua concessão não ocorre automaticamente. A lei brasileira classifica o cônjuge ou companheiro como dependente, bem como, sua dependência econômica é presumida, não havendo necessidade de comprová-la.

Desta maneira, caso o cônjuge/companheiro sobrevivente, que já estiver recebendo pensão por morte, desejar se casar novamente ou até mesmo constituir uma nova união estável, continuará recebendo tal benefício?

Sim! O beneficiário da pensão por morte poderá se casar novamente ou constituir nova família pela união estável, sem deixar de usufruir desta pensão. Não existe em nossa legislação determinação que proíba o novo casamento/união estável para o beneficiário da pensão por morte.

Em contrapartida, a título de exemplo, a viúva já pensionista, isto é, que já recebe pensão por morte do primeiro marido/companheiro, ao se casar novamente, não receberá duas pensões por morte quando o segundo marido/companheiro falecer, ficará apenas com o benefício decorrente da morte do primeiro.

E quando for pensão alimentícia para a ex-esposa? Ao se casar novamente, ela perderá a pensão?

Sim! A pensão alimentícia devida entre ex-cônjuges ou ex-companheiros deixará de ser paga quando o cônjuge/companheiro que recebe a pensão se casar novamente.

Outrossim, por exemplo, a ex-esposa que ganha pensão alimentícia do ex-marido, considerando que preencheu os requisitos para tanto e cada situação específica, quando se casar novamente ou constituir nova família pela união estável, perderá o direito de continuar percebendo a pensão alimentícia do ex-marido.

Nos moldes do artigo 1.708, Código Civil, com novo matrimônio ou união estável, cessará o dever de prestar alimentos.

Para encaminhar sugestões, mande um e-mail para [email protected].

 

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