Você, consumidor, já teve seu cartão clonado? Ou fora surpreendido com alguma cobrança bancária em seu nome que não realizou? E desconto de empréstimos/saques que não realizou?
Ainda que o dano seja provocado por terceiros, o banco será obrigado a ressarcir seu cliente, desde que comprovada a ausência ou falha na segurança.
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O dever das instituições financeiras é zelar pela segurança da conta bancária de seus clientes, bem como, promover uma prestação de serviços eficaz.
O titular da conta bancária não pode ser prejudicado, nem sofrer danos, por um serviço bancário que não solicitou.
Responsabilidade das instituições bancárias.
Portanto, o banco poderá ser responsabilizado por fraude e delitos praticados por TERCEIROS, tais como pedidos de empréstimo, saques, clonagem de cartões, entre outros.
Você foi vítima de alguma fraude acima? Ou conhece alguém que foi? Busquem seus direitos!
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