Ponto Jurídico – Quando o(a) genitor(a) não respeita o horário da convivência do filho
E quando o genitor, mãe ou pai, não respeita o horário de visitas do outro genitor? Considerando que os horários das visitas foram estipulados em um processo judicial, o atraso, por parte da mãe ou do pai que está com o filho, para entregá-lo ao outro genitor, é permitido? Como proceder?
Inicialmente ressalto que esta situação, independentemente de quem tenha esta atitude, seja a mãe ou o pai, trata-se de ato de alienação parental – de acordo com a Lei 12.318/10. Claro que existem as exceções, as quais permitirão que o atraso seja aceitável, tais como o menor não dormiu durante a noite com febre, passou mal, entre outros.
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Descartando as exceções, não deixar a criança pronta para o horário em que a(o) mãe/pai virá buscá-la, para cumprir seu período de visitas, poderá resulta em aplicação judicial de multa ou advertência.
O genitor que está com a criança também deve cumprir suas obrigações, assim como deseja que sua vontade seja respeitada, deverá respeitar e colaborar com a convivência da criança com o outro genitor. É sua responsabilidade estar com a criança pronta para a convivência do outro.
ATENÇÃO!
É extremamente válido destacar que não estou me referindo a atrasos de dez minutos ou atrasos justificáveis. Toda situação comporta exceções, e também os imprevistos aceitáveis do dia a dia.
Como proceder nesta situação?
Frisa-se, considerando que já exista em processo judicial em que os horários das visitas foram estabelecidos, basta registrar que a mãe ou pai, de forma REITERADA, está demorando para entregar o menor ao outro genitor.
Caso contrário, o genitor prejudicado deverá buscar auxílio e seus direitos, bem como, da criança, por meio de processo judicial.
Por fim, é importante que ambos os genitores saibam que atrapalhar propositalmente a convivência do outro com a criança, poderá ser considerado um ato de alienação parental.
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