Muitos filhos possuem o desejo de receber o seu quinhão da herança do pai ou da mãe de forma antecipada. Independente do motivo que originou este desejo, ainda com os pais em vida, é possível antecipar o recebimento da herança de algum herdeiro?
É possível antecipar o recebimento da herança não apenas de um herdeiro necessário, mas de todos eles, se for o caso. Assim, o proprietário dos bens, frisa-se, em vida, em análise genérica, sem mencionar exceções, adianta a distribuição do seu patrimônio antes do evento morte.
Uma das situações para tanto é a doação de ascendentes para descendentes, ou seja, de pai para filho, condição conhecida como “adiantamento de legítima” (artigo 544, Código Civil), ou, também, de um cônjuge a outro (entre o casal).
Aliás, antecipar a herança será possível somente para os herdeiros necessários, ou seja, para aqueles que estão previstos em lei para tanto.
Mesmo que a vontade da família seja a antecipação da herança, é importante lembrar que nossa legislação iguala TODOS os herdeiros, não há diferença ou vantagens entre nenhum. Portanto, caso ocorra o beneficiamento de um dos herdeiros em detrimento de outros, será possível, e correto, anular esta doação.
Nenhum herdeiro deve obter mais vantagens em relação aos outros. Mas se isso vier a acontecer, a situação deve ser analisada de forma minuciosa, a fim de constatar se houve ou não benefício de um quanto ao outro.
Como por exemplo, o casal de idosos é proprietário de uma casa e deseja, em vida, doá-la para somente um dos filhos, sendo este filho aquele que cuida e mora com os pais por conta disto (habitualmente é o que acontece nas famílias brasileiras). Se todos os filhos (herdeiros necessários) concordarem em os pais doarem a casa deles para somente um dos filhos, este irmão não estará sendo beneficiado em relação aos outros, pois todos aceitaram e estavam cientes deste adiantamento de legítima. Por isso é extremamente importante documentar esta decisão.
Veja bem, não estou informando que é obrigatória a doação do imóvel para o filho que destina cuidados aos pais, citei apenas um dos exemplos mais comuns entre as famílias brasileiras. Acabou se tornando um costume, mas não há previsão legal para tanto.
A “partilha em vida” vem se tornando mais comum entre as famílias, condição que pode evitar futuras discussões e desgastes entre os herdeiros quando o patrimônio do falecido for dividido após a sua morte.
Por isso, se esta é a vontade de sua família, busque o trabalho de um advogado de sua confiança para lhe informar o que pode ser feito, bem como qual a melhor solução para todos os herdeiros sem que nenhum seja beneficiado quanto ao outro.
Rafaela De Noni é advogada, inscrita na OAB/SC 41.853, especialista em direito processual civil e de família.
Nesta coluna fala sobre os direitos previstos nas leis brasileiras, entendimentos adotados pelos tribunais, bem como orienta os leitores a irem em busca de seus direitos.
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