É inegável e de conhecimento notório que toda criança e adolescente deve conviver com ambos os genitores, embora não seja o que acontece na prática nos casos de alienação parental. Aliás, não apenas com os genitores, mas com novos membros que correspondem à família extensa da criança e do adolescente.
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Considerando que madrasta e padrasto são parentes por afinidade – conforme determinado pelo Código Civil Brasileiro – a partir do momento em que o pai ou a mãe passa a ter um novo relacionamento, o filho(a) conviverá com a madrasta ou o padrasto.
Assim, é comum surgirem as seguintes indagações: “Madrasta/Padrasto pode postar fotos ou vídeos do enteado(a) nas redes sociais, sem autorização da mãe/pai? Posso proibir?”
Não há nenhum impedimento em madrasta/padrasto postar fotos com o enteado(a), com a intenção de mostrar nas redes sociais o afeto existente entre eles, momentos de diversão, em família, desde que seja autorizado por um dos responsáveis pelo menor (pai ou mãe), bem como, não haja ofensa à honra e imagem dele(a), nenhuma situação humilhante, constrangedora, que ridicularize a criança ou o adolescente!
E, antes de tudo, deve ser respeitada a vontade da criança ou do adolescente em ter aquele momento de afeto/diversão divulgado ou não nas redes sociais.
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