Criança autista e o auxílio profissional no ambiente escolar
A criança diagnosticada com transtorno do espectro autista detém o direito de ser auxiliada por um profissional no período escolar em colégio particular e público. Além do professor, o qual orienta todos os alunos da classe, outro profissional habilitado deverá acompanhá-la durante as aulas.
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É importante esclarecer que embora os alunos sejam auxiliados pelo professor, o acompanhamento da criança portadora de autismo sempre deverá ser individualizado e constante diante de sua condição delicada, ou seja, a escola deverá disponibilizar um profissional apenas para esta função, a fim de que a criança seja instruída no seu tempo e maneira de aprendizado.
A Constituição Federal em seu artigo 208, III, é clara ao assegurar o atendimento educacional indispensável e especializado para os indivíduos que apresentarem alguma condição especial. No âmbito da criança diagnosticada com autismo, a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista – Lei n. 12.764/2012 (parágrafo único, artigo 3º) prevê o direito de auxílio especializado e individual quando inserida em salas de aulas comuns de ensino regular.
Logicamente que a criança deverá ter todo o aparato médico necessário, além dos demais profissionais da saúde, tais como psicólogos, fonoaudiólogos, entre outros, depende de cada caso em específico. Assim, devidamente comprovado o diagnóstico, a criança receberá todo o tratamento essencial para obter uma ótima educação, com todo cuidado, amor e carinho, independente do ambiente em que estiver inserida.