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Polícia indicia mulher que ofendeu cunhada por injúria racial

A Delegacia de Proteção à Criança, ao Adolescente, à Mulher e ao Idoso (DPCAMI) de Criciúma concluiu inquérito que apurava ofensas praticadas por mulher, de 35 anos, à sua cunhada, 27 anos, no bairro Mina do Mato, em Criciúma. Segundo apurado, a autora, que não aceitava o relacionamento da cunhada com seu irmão, proferiu ofensas de cunho racial, o que já havia feito em outras ocasiões.

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“Desta vez, a vítima procurou a Delegacia de Polícia Civil, registrando a ocorrência”, explica o delegado Fernando Guzzi. Com o indiciamento, o delegado atribui a um suspeito a condição de indiciado, o que significa que haveria prova da materialidade e indícios suficientes de autoria para que essa pessoa responda a uma ação penal.

Sendo processada pelo Ministério Público e julgada pelo Poder Judiciário, a mulher poderá ser condenada a uma pena de até três anos de detenção e multa. “O crime de injúria racial a ofensa foi dirigida a pessoa específica. A lei protege a dignidade da vítima específica, que deve autorizar a instauração de um inquérito”, adverte o delegado.

Quando ofensas ou outras ações discriminatórias se dirigem a todo um grupo social, por causa de sua raça, etnia, cor, religião ou origem, haverá a prática do crime de racismo. A lei protege a dignidade de um número indeterminado de pessoas. O inquérito é instaurado de ofício (sem provocação) e as penas são de até cinco anos de reclusão. O delito é imprescritível e a ele não cabe fiança.

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