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Lei em Chapecó proíbe consumo e venda de bebidas alcoólicas em vias públicas

A venda e o consumo tem horários determinados pela lei. Quem descumprir está sujeito à multa e à perda do Alvará

Ações em Chapecó têm se notabilizada pela diferença, diante decisões tomadas pelo prefeito João Rodrigues (PSD), respaldadas pela maioria dos vereadores, e com repercussão em todo o Estado, além disso, com apoio de boa parte da opinião pública. Portanto, a mais recente lei que regula e limita os horários para o consumo de bebida alcoólica, em vias públicas. Certamente cria descontentamentos, mas num percentual diminuto. De qualquer forma a proibição tem alcance, e não fere o direito de quem quer beber, porém, mais reservadamente, longe das ruas, mais especificamente no horário entre as 2h e 7h. Além de preservar o direito de quem pretende usar da noite para descansar sem os costumeiros barulhos das ruas, há o sentido da prevenção. Menos bebida, menos circulação de veículos, menos acidentes, ou coisas piores. Uma lei já sancionada e que em breve entra em vigor, mas que também vai merecer uma avaliação, mais adiante, dos resultados, demonstrando se surtiu ou não os efeitos desejados. Por fim, cria um ambiente novo para a cidade. Quem quiser beber, pode ainda optar pela entrega à domicílio, por mais que esteja também regrado pelo limite de até às 2 horas da madrugada. Quem desobedecer, já sabe. Tem multa e risco de alvará suspenso.

Comunidade dá respaldo

As atitudes do prefeito João Rodrigues, estão, de certa forma, cercadas de polêmicas. Certo ou errado, a população está gostando e apoiando tais iniciativas. Dentro do contexto das providências está o programa de internação involuntária. O Município encontrou brechas na legislação por pôr em prática, e assim, tem tirado das ruas e devolvido a vida para muitas pessoas. Não são poucos os testemunhos familiares a respeito. Aliás, o consentimento da família tem pesado na eficácia do programa. Outras regras também limitam a doação de esmolas, mas como objetivo de controlar e evitar que pessoas decidam por si só viver nas ruas mendigando, mas sim, propiciando a alternativa de ter um trabalho e uma vida mais digna. Chapecó se difere, em praticamente tudo. São muitos os olharas sobre a gestão e o progresso do município.

Eleições municipais

Não há como traçar qualquer linha a respeito da administração de Chapecó, sem visualizar as eleições municipais. João Rodrigues é candidatíssimo à reeleição, e caminha a passos largos para garantir o resultado das urnas a seu favor. Logicamente, outros nomes, de outros partidos já estão trabalhando para lançar suas candidaturas, e procurando criar um plano de governo ainda mais consistente, para tentar convencer e garantir a confiança do eleitorado. Uma tarefa difícil, mas que tem plena condição de ser colocada em prática. João Rodrigues não é perfeito. Arestas existem, e a oposição deverá explorar.

Câmara aprova projeto que altera prazos da Lei da Ficha Limpa

Rubens Pereira Júnior, relator do projeto / Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Proposição inclusa na minirreforma eleitoral, altera prazos da Ficha Limpa, reduzindo o período de inelegibilidade em alguns casos. É mais um item em benefício próprio aprovado na Câmara dos Deputados, no final da semana que passou. Trata-se do projeto (PLP 192/23), que agora segue para o Senado. Seja como for, o projeto também unifica prazos de afastamento de candidatos de cargos públicos e concilia a ficha limpa com a nova regra sobre improbidade administrativa. O texto aprovado em Plenário determina que políticos cassados e condenados não poderão se eleger por oito anos contados da condenação, prazo menor do que o previsto atualmente, que é contado a partir do final da pena ou do mandato. Se o projeto virar lei, as regras terão aplicação imediata, inclusive sobre condenações já existentes, e a inelegibilidade não poderá ser maior do que 12 anos.

Outras mudanças

A proposta amplia de 4 meses para 6 meses o prazo de desincompatibilização (afastamento do cargo) exigido para a candidatura de políticos, policiais, servidores públicos e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública. A explicação é de que a medida uniformiza regras. O texto também determina que, em caso de condenação por improbidade administrativa, a inelegibilidade dependerá de intenção de descumprir a lei (dolo). O objetivo é incluir na Lei Eleitoral mudança já feita à Lei de Improbidade Administrativa. (Fonte: Agência Câmara de Notícias)

Pontos…

  • Indenização – Ao longo da manhã e da tarde deste sábado (16), a CASAN (Companhia Catarinense de Águas e Saneamento) atendeu 22 famílias afetadas pelo rompimento do reservatório R4. Até agora, 139 das 220 cadastradas já receberam a indenização prévia de danos, totalizando R$1,6 milhão. Somente no sábado foram repassados mais de R$ 217 mil aos atingidos;
  • Propina – Notícia de que um servidor da Prefeitura de Florianópolis, da Fundação Municipal de Meio Ambiente (FLORAM), foi preso por supostamente estar recebimento de propina de uma empresa, para evitar demolição de uma obra, mexeu com a Capital, no último sábado, 16. O prefeito Topázio Neto (PSD) disse estar perplexo, por não ter sabido da operação que vinha sendo investigada desde dezembro de 2022. Processo de demissão já foi aberto;
  • Marco Temporal – O Judiciário retoma na quarta-feira (20), o julgamento do Marco Temporal das Terras Indígenas, sobre a tese que prevê que só devem ser demarcadas áreas em que os povos indígenas provem a ocupação até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. Também na quarta, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado deve analisar um projeto de lei sobre o marco temporal na comissão. O relator é o senador Marcos Rogério (PL-RO), que apresentou parecer favorável à tese.

 

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