Uma expressão muito falada por nossos avós era a famosa “pai é quem cria”. Atualmente este “papel” fora entitulado como “pai socioafetivo”. Não existe certo ou o errado para qual expressão deve ser utilizada, me refiro apenas a possibilidade de uma criança ter um pai biológico e outror genitor que a criou, ou seja, um pai biológico e um pai socioafetivo.
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Inúmeras são as justificativas para esta situação, que se torna cada vez mais comum em nossa rotina. O importante é que, diante disto, o ordenamento jurídico vem permitindo que o filho possa ter o pai biológico registrado na certidão de nascimento, bem como, o pai socioafetivo.
As situações mais comuns correspondem à figura do pai, entretanto, também pode ocorrer com a genitora. É totalmente possível que a criança tenha em sua certidão de nascimento o registro da mãe biológica juntamente com a mãe socioafetiva.
Esta condição é classificada como “multiparentalidade”: estabelecimento de vínculo do filho com mais de um pai ou com mais de uma mãe, promovendo ao filho o direito de incluir nome do pai/mãe biológico em registro, mesmo havendo pai/mãe socioafetivo(a). Em momento algum haverá a exclusão de um dos pais ou das mães, pois pode ser que exerçam a paternidade ou maternidade simultaneamente.
Lembrando que é possível que a criança tenha um pai socioafetivo registrado na certidão de nascimento, já que fora criado por ele e, posteriomente, descubra quem é seu pai biológico. E ainda casos diferentes, mas que se tratem da mesma situação aqui discutida. Assim, frisa-se, nosso ordenamento jurídico permite que os nomes dos dois pais constem na certidão de nascimento da criança.
Diante disto, o filho poderá escolher se deseja utilizar o sobrenome dos dois pais ou das duas mães. Lembrando que sempre deverá ser respeitada a vontade da criança ou do adolescente, priorizando sempre o melhor interesse do menor.
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