Os avós poderão ser responsabilizados pelo pagamento de pensão alimentícia do neto?
São diversos os motivos que podem levar o genitor responsável pelo pagamento da pensão alimentícia, a não apresentar mais condições financeiras para tanto, seja pelo pagamento integral da pensão ou parte dela. O motivo que mais acontece é a mudança na vida financeira do pai ou mãe responsável, condição que faz com que este genitor entenda que não deve mais pagar a pensão.
Entendimento totalmente equivocado! Embora seja possível, sim, que ele/ela sofra alteração em seus rendimentos, a pensão jamais deve deixar de ser quitada.
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Os genitores, claramente orientados por seus advogados, quando sofrem redução em seus rendimentos, devem buscar a ação judicial cabível para o valor da pensão sofrer uma redução, desde que seja designada uma nova quantia justa para ambas as partes.
Entretanto, quando o valor pago pelo pai/mãe responsável não for suficiente para todas as necessidades da criança ou do adolescente, será possível solicitar o auxílio dos avós de quem está requerendo e necessitando de alimentos, nos moldes do artigo 1.696, Código Civil. Por exemplo: o pai possui a guarda da criança, sendo a mãe responsável pela pensão. Quando a genitora não apresentar mais condições financeiras satisfatórias para o sustento do filho, será possível requerer por ação judicial o auxílio dos avós maternos para que contribuam, PARCIALMENTE, com o pagamento da pensão.
Frisa-se, os avós maternos ou paternos poderão participar, ajudar, com o pagamento da pensão, ou seja, DE FORMA COMPLEMENTAR, desde que seja comprovada a carência do genitor responsável com a pensão, juntamente com a capacidade financeira dos avós. Essa obrigação continuará sendo do genitor escolhido pelas partes ou pelo juiz. A ajuda dos avós não exime a responsabilidade do pai ou da mãe.
Jantar da mulher advogada em Criciúma
No último dia 08 de março, a Comissão da Mulher Advogada da OAB de Criciúma comemorou este memorável dia com um jantar festivo. Reunidas na Sociedade Recreativa Mampituba, nós advogadas tivemos a presença ilustre da Conselheira Federal da OAB, Rejane Silva Sanchez, a qual palestrou e nos contou sobre sua carreira brilhante na advocacia, expondo todos os desafios em ser mulher e advogada.
Nesta ocasião tivemos, ainda, a presença do presidente da OAB de Criciúma, Alisson Murilo Matos, vice-presidente da OAB de Criciúma, Rosana Guimarães Corrêa, da Delegada da CAASC de Criciúma, Raquel Amboni da Cunha, e dos ex-presidentes, Rafael Búrigo Serafim e Fabio Geremias. Por fim, ocorreu a nomeação da presidente da referida comissão, Neura Costa, e da vice-presidente, Eduarda Viscardi. Obrigada a todos da OAB e demais colegas por estes momentos que tornam nossa carreira menos solitária e harmoniosa!
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