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O empregador é obrigado a liberar o empregado na Copa durante os jogos do Brasil?

O espírito de união e a esperança de alcançar o Hexa trazem ânimo aos brasileiros nesta copa. Após o susto e tristeza que tivemos com o início da pandemia pelo vírus Covid-19, bem como o isolamento total, a Copa do Mundo de 2022 é ainda mais especial.

Entretanto, sabemos que os jogos do Brasil acontecerão no horário comercial do País, ou seja, em horário de trabalho/expediente.

Por conta disto, temos a seguinte indagação: O empregador, nas empresas privadas, é obrigado a liberar seus empregados para assistirem aos jogos do Brasil, permitindo que saiam do local de trabalho?

Não! O empregador não é obrigado a liberar seus funcionários para tanto, permitindo que assistam aos jogos em casa.

Não existe em nossa legislação nenhum artigo que obrigue o empregador a agir desta forma. É facultativo a ele escolher se irá liberar seus funcionários ou não, bem como poderá transmitir o jogo na empresa, e assim, os funcionários não precisarão se ausentar.

Poderá ocorrer um acordo entre o empregador e os funcionários para poderem assistir aos jogos, desde que não haja desconto em folha, mas poderá exigir a compensação das horas. A empresa pode tanto liberá-los para assistirem em casa quanto disponibilizar um espaço para os funcionários assistirem nas dependências dela.

Cada empregador é livre para escolher. Esta prática se tornou um costume no Brasil. Portanto, cada empregador poderá escolher se liberará seus funcionários para se ausentarem do local de trabalho para assistirem aos jogos, por meio de folga, ou se permitirá que eles assistam aos jogos no próprio local, considerando a inexistência de obrigatoriedade da liberação/folga em nossa legislação.

 

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