Mais um processo seletivo simplificado do município de Criciúma foi suspenso por irregularidades. Na sexta-feira, 18, uma decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Criciúma determinou a suspensão imediata do Edital n. 008/2023 para a contratação de professores temporários. As inscrições para o certame se encerrariam nesta quarta-feira, 23.
A decisão liminar, que atende a uma ação do Ministério Público de Santa Catarina, visa evitar prejuízos decorrentes da contratação irregular de servidores temporários e malversação de recursos públicos. Em acompanhamento às reiteradas irregularidades envolvendo contratações temporárias no município, a 11ª Promotoria de Justiça da Comarca de Criciúma verificou que o artigo da lei municipal que autoriza a seleção de temporários apenas por prova de títulos é inconstitucional, por ferir o disposto no artigo 37 da Constituição Federal.
A Justiça acolheu os fundamentos expostos pelo Ministério Público e determinou a imediata suspensão do processo seletivo, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 para cada requerido, ou seja, para o ente municipal, o atual chefe do Executivo e, ainda, o Secretário Municipal de Educação. A decisão é liminar e cabe recurso.
Conforme o MPSC, essa não é a primeira vez que a Justiça catarinense suspende processos seletivos deflagrados pelo Município de Criciúma para a contratação de servidores temporários diante de irregularidades e burla à Constituição Federal.