Foi aprovado pela Câmara de Vereadores de Siderópolis nesta segunda-feira, dia 19, o Projeto de Lei nº 23/2022 que determina a divulgação das listagens de pacientes que aguardam por consultas com médicos especialistas, exames e cirurgias na rede pública do município. Segundo o autor do projeto, o vereador Ézio João Cardoso Júnior (PDT) destaca que existe maneiras de fazer essa divulgação sem ferir a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Segundo ele, existem formas de se fazer isso sem exposição de dados e se colocou à disposição da Prefeitura de Siderópolis para fazer o sistema de forma voluntária. “Em até 15 dias eu entrego ele pronto, caso se faça necessário”, disse ele, pois atua como desenvolvedor de sistemas.
Conforme o Projeto de Lei, as listagens disponibilizadas devem ser específicas para cada modalidade de consulta (discriminada por especialidade), exame, intervenção cirúrgica ou procedimento e abranger todos os pacientes inscritos em quaisquer das unidades do SUS de Siderópolis, incluindo as unidades conveniadas e outros prestadores que recebam recursos públicos.
Ainda segundo o texto, a divulgação deverá garantir o direito de privacidade dos pacientes, sendo divulgado apenas o número identificador do paciente no SUS e os cinco últimos dígitos do seu Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Conforme o vereador, todas as unidades de saúde do município tornarão pública, mensalmente, a quantidade de pacientes atendidos, exames e cirurgias realizadas, por Estratégia de Saúde da Família e entidades conveniadas, bem como movimentará o número de inscrições das listagens e a situação atual de cada paciente em relação à lista.
“Fica desde já autorizada a alteração da situação do paciente inscrito na listagem de espera com base no critério de emergência, gravidade ou agravação do estado clínico, devidamente atestado por profissional competente, ou superveniência de preferência legal de atendimento”, destaca o vereador Ézio.
Além disso, o paciente receberá, no ato da solicitação da consulta, exame ou cirurgia, um protocolo de inscrição, independentemente de solicitação, onde deverá constar impresso mecanicamente a numeração própria, a sua posição da respectiva listagem, tempo estimado de atendimento e as informações necessárias para consulta à lista. Agora o Projeto de Lei será encaminhado ao Poder Executivo para sanção ou veto.