Empresa de transportes é condenada por furar pedágio 1.573 vezes

Uma empresa de transportes, do sul do Estado, foi condenada por não parar no pedágio da rodovia Fernão Dias, que liga as cidades de São Paulo e Belo Horizonte. Ela deverá indenizar a concessionária do trecho. A condenação é da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Conforme os autos, […]

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Uma empresa de transportes, do sul do Estado, foi condenada por não parar no pedágio da rodovia Fernão Dias, que liga as cidades de São Paulo e Belo Horizonte. Ela deverá indenizar a concessionária do trecho. A condenação é da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Conforme os autos, em 2013 e 2014, os caminhões não pagaram as tarifas de pedágios em 1.573 oportunidades. O juiz de 1º grau julgou procedente a Ação de Cobrança c/c Obrigação de Não Fazer e condenou a empresa ao pagamento de R$ 12.392,50, valor que será acrescido de juros e correção monetária. Determinou ainda multa de R$ 100,00 por passagem indevida. Houve recurso.

A empresa alegou que pagou as tarifas por meio do sistema denominado “Sem Parar”, apresentando algumas faturas. Disse ainda que não haveria prova das evasões de pedágio e que, se houve, os responsáveis seriam os motoristas dos caminhões, que teriam dinheiro suficiente.

Ou seja, o ponto controvertido consiste em verificar se houve, ou não, as supostas escapulidas praticadas pelos veículos da empresa ré, bem como as consequências advindas de tal prática. De acordo com o relator da apelação, desembargador Luiz Fernando Boller, “a parte autora apresentou relatório minucioso das evasões perpetradas por veículos da parte ré, com imagens, datas, placas, valores das tarifas unitárias e valor total”.

Ele ressaltou ainda que o motorista da empresa, ao ser flagrado pela Polícia Rodoviária Federal, confirmou que a orientação da empresa era para não pagar a tarifa e derrubar as cancelas em todas as praças pedágios. Assim, ele votou pela manutenção da sentença e seu entendimento foi seguido pelo demais integrantes da 1ª Câmara de Direito Público.


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