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Município e empresário indenizarão família de jovem que morreu afogada

A adolescente e duas amigas, que também faleceram, estavam em um bote pilotado pelo empresário que virou ao bater contra o cabo que sustentava a balsa da travessia do rio

A Justiça condenou um empresário e o município de Canoinhas, no Planalto Norte de Santa Catarina, ao pagamento de indenização à mãe e à filha de uma adolescente que morreu afogada no Rio Iguaçu, em outubro de 2006.

A adolescente e duas amigas, que também faleceram, estavam em um bote pilotado pelo empresário, que virou ao bater contra o cabo que sustentava a balsa da travessia do rio, no distrito Paula Pereira.

Pela decisão da juíza Marilene Granemann de Mello, da 2ª Vara Cível da comarca de Canoinhas, a filha e a mãe da adolescente, que tinha 17 anos quando ocorreu o acidente, vão receber indenização de R$ 50 mil cada. A filha da jovem, que tinha dois anos quando a mãe faleceu, receberá pensão mensal de dois terços do salário-mínimo até completar 25 anos.

O empresário deverá pagar 70% do valor estipulado na sentença e o município completará os demais 30%. Tanto o empresário quanto o município recorreram da decisão, alegando não ter responsabilidade sobre o acidente.

A desembargadora Vera Lucia Ferreira Copetti, da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, destacou em seu voto que não há como falar em ausência de responsabilidade tanto do município como do réu pelo ocorrido, razão pela qual a sentença foi mantida sem alterações.

Segundo a Justiça, o empresário pilotou o barco sem disponibilizar coletes salva-vidas, sem luzes e com a capacidade acima da permitida – eram quatro pessoas embarcadas para um limite de três.

A administração municipal, por sua vez, foi responsabilizada por não manter o cabo solto ao fundo do rio fora dos horários de operação da balsa, além de não sinalizar a localização dele.

O acidente ocorreu no dia 7 de outubro de 2006, por volta das 22h. A adolescente e as duas amigas, maiores de idade, estavam em uma festa promovida pelo empresário quando ele resolveu sair com o barco rio adentro e levou as jovens consigo.

O homem, único sobrevivente, teria sido salvo por outro empresário, que estava em uma lancha próximo ao local em que o bote colidiu com o cabo.

Em nota, a Prefeitura de Canoinhas informou que o município foi intimado e está analisando o acórdão. Ainda de acordo com a prefeitura, o prazo para recurso é 4 de maio e somente nesta data irá se manifestar.

 

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