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MP pede readmissão e indenização de mulher agredida por ex-companheiro no Sul

Agressor atacou vítima no pátio da empresa em que os dois trabalhavam. Demissão aconteceu no mesmo dia, após a violência

Voltada à proteção dos direitos fundamentais da mulher submetida à violência doméstica, a Lei Maria da Penha garante a estabilidade no trabalho para a vítima por até seis meses, mesmo que esta tenha que se afastar de seu posto (art. 9º, §2º, II). Tal direito, porém, segundo o Ministério Público, não teria sido respeitado por empresa de Criciúma, que demitiu uma de suas funcionárias no mesmo dia em que esta foi agredida por seu ex-companheiro, também ex-colaborador da empresa, no estacionamento da firma.

Os fatos ocorreram em agosto de 2022. A funcionária, que já possuía medida protetiva a seu favor, foi surpreendida no início da manhã, no estacionamento da empresa, por seu ex-companheiro. Sob a vista de todos, o agressor passou a desferir golpes com um capacete contra o veículo da vítima, além de ameaçá-la. No início da tarde deste mesmo dia, ela foi chamada ao Departamento de Recursos Humanos da empresa e demitida.

Concomitante à ação penal contra o agressor, a 12ª Promotoria de Justiça de Criciúma instaurou procedimento preparatório para avaliar a postura da empresa. Solicitadas informações à investigada e colhidos os depoimentos da vítima e de funcionários da pessoa jurídica, o Ministério Público conclui que a demissão se dera exclusivamente por ser a empregada vítima de violência doméstica.

A empresa investigada concordou em readmitir a vítima, mas em razão das agressões sofridas ela foi residir em um outro Município. Na sequência, ainda no plano extrajudicial, solicitou a concessão de indenização à vítima, o que foi rejeitado pela empresa.

Na medida protetiva de caráter satisfativo ora ajuizada pelo Ministério Público, a 12ª Promotoria de Justiça pede o pagamento dos salários relativos aos seis meses de estabilidade a que a vítima faria jus, além da condenação da empresa ao ressarcimento de danos morais, tanto para a vítima quanto para coletividade.

 

No requerimento de medida protetiva, sustentou o Promotor de Justiça Samuel Dal Farra Naspolini. “A atitude da empresa é, acima de tudo, antiética, pois não apenas negara a sua humilde colaboradora providências básicas de solidariedade e apoio, mas a excluíra de pronto do quadro funcional apenas por força de sua condição de vítima de violência doméstica, o que acrescentou ao seu já terrível sofrimento a chaga do desemprego e da privação material”.

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