Sim, desde que não sejam obedecidos os requisitos exigidos pela legislação brasileira. Um pai poderá vender um dos imóveis de sua propriedade para apenas um dos filhos, e caso a venda não seja feita de forma regular, ou seja, desobedecendo à lei, frisa-se, deverá ser anulada dentro do prazo legal.
É totalmente possível que um pai venda um imóvel seu para um dos filhos, ou até mesmo mais de um dos filhos, desde que haja a anuência dos demais descendentes/herdeiros juntamente com a autorização do cônjuge do vendedor.
Desta forma, caso venha a acontecer uma compra e venda sem a autorização de um dos descendentes e do esposo(a) do vendedor, ela poderá ser anulada, como nos ensina o artigo 496, Código Civil/2002. É indispensável o expresso consentimento dos descendentes e do cônjuge do alienante.
Esta condição está prevista na lei brasileira para proteger o núcleo familiar e legítima dos herdeiros, bem como evitar fraudes, simulações e desvantagens entre um herdeiro e outro.
Portanto, se houver indícios de fraude em alguma compra e venda de ascendente para descendente, esta venda deverá ser analisada judicialmente e anulada em até dois anos, contados da ciência do ato (artigo 179, Código Civil/2002).
Rafaela De Noni é advogada, inscrita na OAB/SC 41.853, especialista em direito processual civil e de família.
Nesta coluna fala sobre os direitos previstos nas leis brasileiras, entendimentos adotados pelos tribunais, bem como orienta os leitores a irem em busca de seus direitos.
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