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Meu pai me vendeu uma casa que era dele, meus irmãos podem anular esta venda?

Sim, desde que não sejam obedecidos os requisitos exigidos pela legislação brasileira. Um pai poderá vender um dos imóveis de sua propriedade para apenas um dos filhos, e caso a venda não seja feita de forma regular, ou seja, desobedecendo à lei, frisa-se, deverá ser anulada dentro do prazo legal.

É totalmente possível que um pai venda um imóvel seu para um dos filhos, ou até mesmo mais de um dos filhos, desde que haja a anuência dos demais descendentes/herdeiros juntamente com a autorização do cônjuge do vendedor.

Desta forma, caso venha a acontecer uma compra e venda sem a autorização de um dos descendentes e do esposo(a) do vendedor, ela poderá ser anulada, como nos ensina o artigo 496, Código Civil/2002. É indispensável o expresso consentimento dos descendentes e do cônjuge do alienante.

Esta condição está prevista na lei brasileira para proteger o núcleo familiar e legítima dos herdeiros, bem como evitar fraudes, simulações e desvantagens entre um herdeiro e outro.

Portanto, se houver indícios de fraude em alguma compra e venda de ascendente para descendente, esta venda deverá ser analisada judicialmente e anulada em até dois anos, contados da ciência do ato (artigo 179, Código Civil/2002).


Rafaela De Noni é advogada, inscrita na OAB/SC 41.853, especialista em direito processual civil e de família.
Nesta coluna fala sobre os direitos previstos nas leis brasileiras, entendimentos adotados pelos tribunais, bem como orienta os leitores a irem em busca de seus direitos.
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