Notícias de Criciúma e Região

Mantida justa causa de motorista que teve CNH suspensa por dirigir embriagado

3ª Câmara considerou que não seria razoável o empregador assumir os riscos de manter funcionários impedidos por lei de exercerem suas atividades

O empregador não é obrigado a assumir os riscos por funcionários legalmente impedidos de trabalhar. O entendimento é da 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), em decisão que confirmou, por unanimidade, a justa causa de um motorista profissional dispensado após ter sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa por dirigir sob o efeito de álcool.

O caso aconteceu em Mafra, município no Planalto Norte de Santa Catarina, envolvendo uma empresa de transporte de cargas. A situação veio à tona quando a mesma foi notificada de uma infração de trânsito cometida pelo empregado, tendo então descoberto que sua CNH havia sido suspensa.

 

 

Você também pode gostar