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Lei complementar que beneficia atividades de baixo risco é sancionada em Criciúma

Publicada nesta segunda-feira, 24, no Diário Oficial e assinada pelo prefeito de Criciúma, Clésio Salvaro, a Lei Complementar n° 397, já aprovada pela Câmara de Vereadores, estabelece alterações e benefícios para atividades de baixo risco do município, ou seja, negócios que não gerem impacto significativo à segurança ambiental, sanitária e econômica.

As medidas, por exemplo, são: a não incidência da Taxa de Alvará para atividades de baixo risco, a revogação da Licença e Fiscalização de Publicidade e a simplificação de abertura de empresas, previstas na categoria.

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“É um pedido dos comerciantes, que o governo abraçou e vai facilitar a vida deles. A partir de agora, eles não terão mais que pagar taxa de publicidade, apenas respeitar as regras previstas. Também não vão precisar mais pagar a taxa de alvará. Lembrando que isso se enquadra apenas para as atividades de baixo risco”, declarou o diretor de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e Inovação, Aldinei Potelecki.

Outra mudança também simplifica e desburocratiza a abertura de empresas, classificadas como de baixo risco, com a utilização do Enquadramento Empresarial Simplificado (EES). “É um sistema totalmente integrado com órgãos de licenciamento: Vigilância Sanitária, Meio Ambiente e Corpo de Bombeiros. Também dispensa documentações para os comerciantes obterem inscrição municipal, apenas com a autodeclaração do EES eles conseguem”, comentou Potelecki.

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