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Justiça suspende decreto que desobrigava vacina contra Covid-19 para matrícula em Criciúma

Decisão do juiz Evandro Volmar Rizzo, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Criciúma, foi publicada nesta terça-feira, dia 06

Dispensar a exigência de vacina contra a Covid-19 para matrícula e rematrícula escolar viola decisões do Supremo Tribunal Federal sobre o tema e o artigo 14, §1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na medida em que o Ministério da Saúde decidiu pela inclusão dessa vacina no Programa Nacional de Imunizações (PNI).

Esse foi o entendimento do juiz Evandro Volmar Rizzo, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Criciúma, para suspender um decreto municipal que suspendia a exigência de esquema vacinal completo para matrícula e rematrícula escolar.

A decisão, publicada nesta-terça-feira, dia 06, foi provocada por uma ação popular. Ao decidir, o julgador apontou que no caso estavam presentes os requisitos para a concessão de tutela de urgência — probabilidade do direito alegado, perigo de dano e perigo ao resultado útil do processo.  “Por sua vez, o perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo decorrem do próprio contexto da pandemia da Covid-19 e do fundado receio de contaminação que o vírus oferece à população, inclusive crianças e adolescentes, a justificar a observância de protocolos seguros e a adoção de medidas sanitárias mais restritivas para prevenção e contenção da sua disseminação”, registrou o juiz.

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