A Justiça Eleitoral concedeu liminar, na tarde de ontem, 28, determinando o Facebook excluir postagens e identificar usuários que compartilharam fake news de Ronaldo Benedet, referente ao vídeo postado de um funcionário dos Correios entregando material de campanha do candidato em um edifício residencial, em Criciúma.
O serviço de entrega, chamado “Mala Direta Domiciliária”, foi contratado pelo candidato Ronaldo Benedet diretamente com a agência dos Correios em Criciúma, sendo devidamente contabilizada na prestação de contas da campanha.
“Devemos acabar com os fake news, as pessoas devem ter responsabilidades ao usar uma rede social. Mais uma vez, fui vítima de ataques mentirosos nas redes sociais, onde falavam que eu estaria usando o serviço do correio gratuitamente. O serviço foi contratado e já foi pago, antecipadamente, tudo declarado em minha prestação de conta da campanha”, destaca o candidato Ronaldo Benedet.
O juiz Itálo Augusto Mosimann determinou que o facebook tem dois dias, a partir de sua intimação, para fornecer os dados de IP, registros de conexão e registros de acesso dos responsáveis pelas páginas que compartilharam o referido vídeo, para que todos os vídeos sejam excluídos, pois o juiz reconheceu que a publicação trata-se de propaganda que dissemina fato inverídico.
Em caso de descumprimento das ordens, será aplicada multa diária, nos termos dos artigos 536 e 537 do Código de Processo Civil.