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Júri em Criciúma condena réu a 22 anos por morte de homem carbonizado em porta-malas

Crime aconteceu na manhã do dia 25 de dezembro de 2017

Um homem foi condenado a 22 anos e dez meses de prisão por homicídio triplamente qualificado em que a vítima foi carbonizada dentro de um carro em Criciúma. A sessão do Tribunal do Júri foi promovida na comarca da cidade-sede, sob a presidência do juiz substituto Guilherme Costa Cesconetto.

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Segundo a denúncia, o crime aconteceu na manhã do dia 25 de dezembro de 2017, no bairro Renascer. A vítima teria emprestado seu automóvel em troca de drogas e, após a demora na devolução do veículo, teria ameaçado chamar a polícia. O réu, que estava foragido e suspeitou que a vítima pudesse informar sua localização às autoridades, ordenou sua morte. O homem foi agredido até desmaiar, amarrado com fios de cobre e colocado no porta-malas do próprio veículo. O automóvel foi levado a um terreno baldio, incendiado com a vítima ainda viva dentro dele. O homem morreu carbonizado.

O réu foi condenado por homicídio triplamente qualificado, por motivo torpe, com emprego de fogo e recurso que dificultou a defesa da vítima, além de corrupção de menores, a pena de 22 anos, dez meses e 12 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado. Cabe recurso da decisão ao TJSC (Ação Penal 0005316-61.2018.8.24.0020).

 

Jornalista Fernanda de Maman – Núcleo de Comunicação Institucional | Comarca de Criciúma
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