Antes da assinatura do decreto de situação de emergência por causa da estiagem, o prefeito João Rodrigues (PSD), de Chapecó, disse em uma coletiva de imprensa, transmitida pela internet (foto), que tinha feito uma proposta de um termo de copromisso com a Casan para a estatal não assinar.
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João falou grosso ao lado da presidente da companhia, a engenheira Roberta Maas dos Anjos (à esquerda do prefeito), enquanto participava de uma live com outras autoridades, no final da manhã desta quinta-feira, dia 17. Entre elas vereadores e secretários do município.
A prefeitura deu um prazo à Casan para providenciar a regularização do abastecimento de água, consequência da maior estiagem desde 1947, que atinge às áreas urbana e rural da cidade.
Na medida mais dura, estabeleceu que, em seis meses, a estatal deverá apresentar um projeto, que comece a ser executado em 2022, onde seja garantida a retirada de água do Rio Uruguai, no município de Guatambú, para resolver o problema de captação na maior cidade do Oeste.
Roberta Maas disse que a Casan aceita a série de exigências cotidas no termo, o mesmo documento que prevê o rompimento unilateral pelo município do contrato entre a prefeitura e a estatal, caso qualquer um dos itens não seja executado.
De acordo com a prefeitura de Chapecó, o termo de compromisso prevê os seguintes pontos:
“I- A CASAN iniciará em, no máximo 10 dias a partir da assinatura do presente termo, a perfuração de 4 poços profundos de, no mínimo, 1000 metros de profundidade, com bombas de capacidade condizente com a vasão de cada poço, sendo 1 no Bairro Santo Antônio e 1 no Bairro EFAPI, e 2 em locais a serem definidos de comum acordo, considerando a viabilidade e eficiência com vistas à garantir o abastecimento de água daquelas regiões;
II- A CASAN iniciará em, no máximo 10 dias, a contar da assinatura do presente termo, obras de dragagem/desassoreamento do reservatório de captação de água do Lajeado São José, bem como a construção de um novo reservatório de água bruta no Bairro Eldorado, também situado na bacia do Lajeado São José, de modo a aumentar sua capacidade de armazenamento de água bruta, utilizando, para a referida obra, equipamentos condizentes com a sua dimensão, sendo, no mínimo:
- a) 10 (dez) escavadeiras hidráulicas;
- b) 30 (trinta) caminhões caçamba;
- c) 4 (quatro) tratores de esteira.
III- A CASAN terá prazo de 06 meses a contar da assinatura do presente termo para elaborar o projeto de captação de água do Rio Uruguai para a cidade de Chapecó, o qual deverá ser executado/implementado logo após sua apresentação, com prazo para conclusão a ser definido de comum acordo entre as partes. As obras necessariamente deverão iniciar no ano de 2022;
IV- A CASAN deverá iniciar IMEDIATAMENTE a captação de água bruta em mananciais e/ou reservatórios naturais e/ou artificiais de água da região, através de caminhões pipa, providenciando a instalação de estação de tratamento compacta em local adequado durante o período necessário para o tratamento e fornecimento à população;
V- A CASAN deverá disponibilizar, no prazo de 05 (cinco) dias, a quantidade de, no mínimo, 10 caminhões para transporte de água potável para abastecer a população durante o período de emergência, e 20 para transporte de água bruta para os demais compromissos assumidos nos itens anteriores.”