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Instituição de Escola Polo e Libras como primeira língua para surdos é discutida em Criciúma; entenda

Projeto de Lei da Prefeitura de Criciúma foi protocolado na Câmara de Vereadores e será discutido no legislativo

A garantia da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) como primeira língua e a Língua Portuguesa escrita como segundo língua para surdos está sendo apreciada na Câmara de Vereadores de Criciúma. O Projeto de Lei (PE) nº 60/2022 de autoria da Prefeitura já foi protocolado no legislativo. Além disso, o PE visa instituir a Escola Municipal Professora Maria de Lourdes Carneiro, na Vila Francesa, como Escola Polo de Surdos Municipal de Educação Básica.

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Atualmente, a Rede Municipal de Ensino atende 23 alunos surdos, e oferece as mesmas oportunidades de aprendizagem que oferece aos estudantes ouvintes. “A língua de sinais é mais do que um recurso metodológico, mas algo fundamental para que haja a comunicação entre surdos, ouvintes e o mundo. Por contribuir com o desenvolvimento da cidadania e a valorização da pessoa surda, será uma grande conquista para a Educação de Criciúma”, pontuou a prefeita interina e autora do PE, Roseli de Luca.

Para o secretário de Educação, Miri Dagostim, esse projeto de lei representa um grande avanço na educação e na garantia dos direitos dos munícipes surdos de Criciúma.

“Este é outro importante marco na educação do Município, momento em que se é reconhecido o direito de acesso a uma educação que, pautando-se nos princípios da inclusão escolar, considera, respeita e valoriza a surdez como diferença sociolinguística e cultural na organização dos projetos educativos, tendo a escola um papel preponderante nesse sentido”, destacou o secretário.

A coordenadora da Educação Especial, Úrsula Silveira Borges Domingos, ressalta que o Governo tem o olhar, mas que assim, com a lei, é possível garantir que não se perca. “O dia de hoje é uma grande conquista. Saber que estamos caminhando para a construção de uma escola Bilíngue em Libras é garantir que nossos estudantes surdos tenham o direito a sua língua materna”, afirmou.

Sobre o projeto

O projeto de Lei n° 60/2022, se refere o inciso V do art. 23 da Constituição Federal de 1988, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, em seu artigo 23, parágrafo único, bem como com a Lei 14.191 de 3 de agosto de 2021, que alterou a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para dispor sobre a modalidade de educação bilíngue de surdos.

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