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MORRO DA FUMAÇA BOLETIM INFORMATIVO Nº 30/2023 – Câmara de Morro da Fumaça

ESTADO DE SANTA CATARINA

CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO DA FUMAÇA

BOLETIM INFORMATIVO Nº 030/2023

 

“O CUSTO DE VEICULAÇÃO DESTE ANÚNCIO É DE R$ 500,00” (Lei Municipal nº 1.981/2019)

 

RESUMO DA PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 29 DE AGOSTO DE 2023.

 

Presidente: Silvana de Vasconcelos

1ª Secretário: Alison Félix Bertan

 

No Expediente constou:

 

– Ofício nº 0299/2023/REGOV/CR, recebido da Gerência Regional da Caixa Econômica Federal de Criciúma;

– Mensagens nº 0165 e 0166/2023, recebida da Prefeitura Municipal de Morro da Fumaça, solicitando dilação de prazo para apresentar respostas aos Pedidos de Informação nº 056 e 057/2023, respectivamente;

– Mensagem nº 0173/2023, recebida da Prefeitura Municipal de Morro da Fumaça, encaminhando resposta ao Pedido de Informação nº 055/2023;

– Projeto de Lei PL nº 029/2023, de autoria da vereadora Jorgia Guglielmi;

– Mensagem nº 0174/2023, recebida da Prefeitura Municipal de Morro da Fumaça, encaminhando o Projeto de Lei PE nº 030/2023;

– Mensagem nº 067/2023, recebida da Prefeitura Municipal de Morro da Fumaça, encaminhando o Projeto de Lei Complementar PE nº 031/2023;

– Mensagem nº 0164/2023, recebida da Prefeitura Municipal de Morro da Fumaça, encaminhando o Projeto de Lei PE nº 029/2023;

– Mensagem nº 0172/2023, recebida da Prefeitura Municipal de Morro da Fumaça, encaminhando o Projeto de Lei Complementar PE nº 030/2023;

– Mensagem nº 0168/2023, recebida da Prefeitura Municipal de Morro da Fumaça, encaminhando o Projeto de Lei Complementar PE nº 032/2023;

– Mensagem nº 0171/2023, recebida da Prefeitura Municipal de Morro da Fumaça, encaminhando o Projeto de Lei Complementar PE nº 033/2023;

– Mensagem nº 0169/2023, recebida da Prefeitura Municipal de Morro da Fumaça, encaminhando o Projeto de Lei Complementar PE nº 034/2023;

– Mensagem nº 0170/2023, recebida da Prefeitura Municipal de Morro da Fumaça, encaminhando o Projeto de Lei Complementar PE nº 035/2023;

 

Na Ordem do Dia constou:

– Aprovado o pedido de tramitação, em Regime de Urgência Simples, solicitando pelo Prefeito Municipal, através da Mensagem nº 0174/2023, referente ao Projeto de Lei PE nº 030/2023;

 

– Aprovado o pedido de tramitação, em Regime de Urgência Simples, solicitando pelo Prefeito Municipal, através da Mensagem nº 0167/2023, referente ao Projeto de Lei Complementar PE nº 031/2023;

 

– Aprovada a Indicação nº 0199/2023, de autoria da vereadora Silvana de Vasconcelos, solicitando para que o Prefeito Municipal interceda, urgente e intrinsecamente, no sentido de serem destinados 02 (dois) Computadores Completos para o Conselho Tutelar, deste Município.

 

– Aprovado o Requerimento nº 096/2023, de autoria do vereador Robson Francisconi, solicitando para a PRESIDENTE DA MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Morro da Fumaça, Vereadora SILVANA DE VASCONCELOS, interceda, urgente e intrinsecamente, no sentido de ser realizada REUNIÃO COM TODOS OS VEREADORES DESTA CASA LEGISLATIVA, em data e horário a serem brevemente agendados, para tratarmos sobre análise, emissão de parecer e/ou sugestionamento em relação a MINUTA do EDITAL e respectivo TERMO DE REFERÊNCIA para CONCESSÃO DO IMÓVEL, de propriedade desta MUNICIPALIDADE, devidamente encaminhado, através da Mensagem nº 0137/2023, pela Prefeitura Municipal de Morro da Fumaça, sendo tal imóvel localizado na Rua Reinaldo Bortolon, Bairro Maccari, registrado no Cartório de Imóveis da Comarca de Urussanga sob o nº 13.198, sendo a antiga sede da Sociedade Morro da Fumaça Clube.

 

– Aprovado o Pedido de Informação nº 058/2023, de autoria do vereador Robson Francisconi, solicitando para que o Prefeito Municipal preste-nos as seguintes informações:

 

  1. Remeter cópia integral da SENTENÇA de 1º grau, prolatada pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Urussanga/SC, referente aos autos nº 0301751-70.2017.8.24.0078;
  2. Remeter cópia integral de Recursos (razoes e contrarrazões, conforme o caso) de toda ordem apresentados por ambas as partes nos autos nº 0301751-70.2017.8.24.0078, que tramita na 2ª Vara da Comarca de Urussanga, bem como eventuais Recursos de toda ordem (razoes e contrarazões) apresentados em grau de recurso, ou seja, junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, originados do processo judicial retrocitado;
  3. Remeter cópia integral de Eventuais Embargos de toda ordem apresentados e/ou originados nos autos nº 0301751-70.2017.8.24.0078, que tramita na 2ª Vara da Comarca de Urussanga, bem como eventuais embargos de toda ordem apresentados em grau de recurso, ou seja, junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, originados do processo judicial retrocitado;
  4. Informar a CHAVE DO REFERIDO PROCESSO referente autos nº 0301751-70.2017.8.24.0078, que tramita na 2ª Vara da Comarca de Urussanga, para que, na qualidade de vereadores/fiscalizadores legítimos de todas as ações da Municipalidade Fumacense, possamos acessar a íntegra do referido processo em questão, que trata de relevante assunto de interesse público fumacense, a saber: a municipalização do sistema de agua e esgoto do Município de Morro da Fumaça;
  5. Facultadamente, prestar/fornecer informações/documentos que entender necessários.

*Preferencialmente, solicitamos que tais documentos/informações sejam-nos remetidas via E-mail: [email protected], através de arquivo digital, em formato doc e/ou pdf, ou via pendrive, CD e afins, a critério da Municipalidade. (Lei nº 2.012/2020)

 

– Aprovado o Pedido de Informação nº 059/2023, de autoria do vereador Robson Francisconi, solicitando para que o Prefeito Municipal preste-nos as seguintes informações:

CONSIDERANDO que, na resposta ao PEDIDO DE INFORMAÇÃO Nº 053/2023, de minha autoria, as informações/documentações vindicadas apresentaram-se incompletas, requer-se:

 

  1. Remeter cópia de todos os bilhete/ticket’s de aferição/conferência de pesagem, memoriais descritivos, relatórios, planilhas, roteiros de itinerário e demais documentos que comprovem a liquidação dos respectivos serviços prestados e demais documentos congêneres, conforme o caso, referente a todas as NOTAS FISCAIS emitidas pela Empresa RACLI LIMPEZA URBANA LTDA, inscrita no CNPJ: 26.093.870/0001-46, pelo período compreendido entre 01.01.2023 até 31.07.2023, sendo que tais notas fiscais já foram-no remetidas, através da MENSAGEM nº 0162/2023, em resposta ao PEDIDO DE INFORMAÇÃO Nº 053/2023, restando pendente, ainda, esta documentação em questão;
  2. Remeter cópia de todos as planilhas de conferência de pesagem ou documento congênere, bem como demais documentos que comprovem a liquidação dos respectivos serviços prestados, conforme o caso, referente a todas as NOTAS FISCAIS emitidas pela Empresa RACLI LIMPEZA URBANA LTDA, inscrita no CNPJ: 26.093.870/0001-46, pelo período compreendido entre 01.01.2023 até 31.07.2023, sendo que tais notas fiscais já foram-no remetidas, através da MENSAGEM nº 0162/2023, em resposta ao PEDIDO DE INFORMAÇÃO Nº 053/2023, restando pendente, ainda, esta documentação em questão;
  3. Facultadamente, prestar/fornecer informações/documentos que entender necessários.

*Preferencialmente, solicitamos que tais documentos/informações sejam-nos remetidas via E-mail: [email protected], através de arquivo digital, em formato doc e/ou pdf, ou via pendrive, CD e afins, a critério da Municipalidade. (Lei nº 2.012/2020)

 

– Aprovada a Indicação nº 0189/2023, de autoria da vereadora Simoni Cechinel de Almeida Brina, solicitando para que o Prefeito Municipal, juntamente com o Setor Municipal de Trânsito (DEMUTRAN) e Secretário de Obras intercedam, urgente e intrinsecamente, conforme suas respectivas competências, no sentido de promover a repintura/revitalizar as Faixas para Pedestres, notadamente situadas na extensão da Rua Silvio Sartor, localizada na área central, deste Município.

 

– Aprovada a Indicação nº 0198/2023, de autoria do vereador Ricardo Guedin, solicitando para que o Prefeito Municipal, juntamente com o Secretário Municipal de Obras e Departamento Municipal de Trânsito (DEMUTRAN), conforme suas respectivas competências, intercedam, intrínseca e urgentemente, no sentido de disponibilizar a construção de um abrigo de passageiros, na Rua Julio Coral, Bairro Ibirapuera, deste Município, notadamente no perímetro situado no entroncamento desta via retrocitada com a Rua Irio Coral promovendo, inclusive, a devida sinalização vertical atinente.

 

– Aprovado o Parecer da Comissão de Obras e Serviços Públicos ao Projeto de Lei PL nº 028/2023, e aprovado em 1ª votação o mérito do mesmo.

FIM

 

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